Abre Crédito Adicional de R$ 1.687.901,00 (Um Milhão e Seiscentos e Oitenta e Sete Mil e Novecentos e Um Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
RESOLUÇÃO Nº. 13 DE 6 DE JUNHO DE 2023.
Abre Crédito Adicional de R$ 1.687.901,00 (Um Milhão e Seiscentos e Oitenta e Sete Mil e Novecentos e Um Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da SP REGULA,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.687.901,00(Um Milhão e Seiscentos e Oitenta e Sete Mil e Novecentos e Um Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
33.10.15.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00.1.500.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1.687.901,00
1.687.901,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME
VALOR
33.10.04.122.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
33.10.04.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33914000.00.1.500.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 219.089,00
33.10.15.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e
Comunicação
44904000.00.1.500.9001.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 305.008,86
44904000.00.1.500.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 45.972,50
33.10.15.452.3005.6006 Operação e Manutenção das Centrais de Triagem - Coleta Seletiva
33903000.00.1.500.9001.0 Material de Consumo
225.000,00
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 592.830,64
1.687.901,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Munícipio de São Paulo – SP-REGULA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo