Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.645.058,66 de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 773 DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.645.058,66 de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728 de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto nº 61004 de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.645.058,66 (Três Milhões e Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil e Cinquenta e Oito Reais e Sessenta e Seis Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00 Auxílio-Alimentação 964.092,47
33904900.00 Auxílio-Transporte 228.240,81
31909400.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 785.683,43
31901300.00 Obrigações Patronais 662.517,09
31911300.00 Obrigações Patronais 1.004.524,86
3.645.058,66
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.06 Auxílio-Alimentação 964.092,47
33904900.06 Auxílio-Transporte 228.240,81
31909400.06 Indenizações e Restituições Trabalhistas 785.683,43
31901300.06 Obrigações Patronais 662.517,09
31911300.06 Obrigações Patronais 1.004.524,86
3.645.058,66
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Márcia Regina Ungarette
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo