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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CADES Nº 3 de 24 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a nova redação do Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Jaçanã/Tremembé – CADES JT.

RESOLUÇÃO Nº03/CADES JAÇANÃ/ TREMEMBÉ, 24 DE MAIO 2018.

Dispõe sobre a nova redação do Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Jaçanã/Tremembé – CADES JT.

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Jaçanã/Tremembé, doravante designado simplesmente por CADESJT, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n°14.887, de 15 de Janeiro de 2009, e, em atendimento ao artigo 55 do Capítulo V, Seção IV da Lei supri, após deliberação favorável em sessão plenária,

RESOLVE:

Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Jaçanã/ Tremembé– CADESJT.

DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1°O presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182 "caput", 183 "caput", 189 "caput", 159 e 190 da Lei Orgânica, Leis Federais 8.079/90, 12.527/2011 além das Leis Municipais 14.029/2005 e Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Jaçanã/ Tremembé - CADESJT.

Art. 2°O CADES JT tem por objetivo sócio ambiental promover, discutir e se manifestar sobre as Políticas Públicas atinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos à Prefeitura Regionai Jaçanã/ Tremembé, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável - CADES, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, às demais Subprefeituras, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria de Segurança Urbana, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento,trabalhar conjuntamente com o Conselho Participativo da Prefeitura Jaçanã/Tremembé, este instituído pela Lei Municipal 15.764/2013 e Decreto 56.208/2015 e demais e dentro de suas atribuições determinadas em lei.

I - no apoio à implementação, no âmbito da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, da Agenda 21 Local,do Programa A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública e incluindo a Agenda 2030 e os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS’s,conforme Portaria 90/SVMA/2015.

II - no fomento a cultura e aos ideais de sustentabilidade, propondo e apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

III - na orientação à comunidade, cidadão ou organização no encaminhamento de sua proposta, critica ou denúncia relacionada à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz ao órgão competente e canais de participação, como também cobrando informações e encaminhando orientações, sugestões e denúncias aos órgãos de controle legal e da administração nos casos pertinentes, além das ações colocadas no art. 51 da lei 14.887/2009;

IV - na promoção de ações conjuntas que visem à melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias que atuem na região da Prefeitura Jaçanã/Tremembé;

V - na explicitação de subsídios e propostas para otimização do Plano Diretor de São Paulo (PDE), do Plano Regional Estratégico da Prefeitura Regional e Lei de Zoneamento, dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental e qualidade de vida da população da região.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 3ºAs reuniões ordinárias do CADES Jaçanã/ Tremembé serão realizadas toda última quinta feira de cada mês, na sede da Subprefeitura, localizada na Avenida Luis Stamatis 300 Jaçanã às 19:00 horas e foi aprovada por unanimidade e segue as datas abaixo de 2018:

Dia 26 de abril, 24 de maio data antecipada devido ao feriado de 31 de maio corpus christi , 28 de junho, 26 de julho, 30 de agosto, 27 de setembro, 25 de outubro, 29 de novembro e 13 de dezembro data antecipada devido festas de fim de ano e serão divulgados anualmente no siteSubprefeitura http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/jacanatremembe

Art. 4º As reuniões terão duração de 02 horas, com 15 minutos de tolerância, que poderão ser prorrogados por mais 15 minutos por votação dos conselheiros presentes até o momento, sendo abertos a todos os cidadãos residentes e/ou trabalhadores na respectiva circunscrição geográfica, e outros que tiverem o interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz, pelo prazo de 03 minutos, sendo admitida apenas mais uma a prorrogação por igual tempo.

§ 1º-Conforme o número de inscrições para manifestação, o tempo poderá ser diminuído ou ampliado por deliberação dos conselheiros presentes na reunião.

§ 2º -Havendo motivo relevante ou por força maior, o CADES JT poderá reunir-se em outro local e data, por deliberação da Plenária do Conselho.

§ 3º -Não havendo convocação de reunião ordinária pelo Presidente poderão ser agendadas reuniões extraordinárias do CADES JT, com manifestação de 1/3 dos ConselheirosTitulares.

§ 4º- Em havendo agendamento ou cancelamento de reuniões ordinárias ou extraordinárias,pelo Presidente ou por seu representante legal, tal decisão deverá ser comunicada no prazo de 72 horas de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico.

I. Por motivo de força maior será aceito um prazo menor de comunicação utilizando o aplicativo “Whatsapp” desde que todos os conselheiros titulares e suplentes pertençam ao grupo.

II. Havendo cancelamento da reunião, esta deverá ser remarcada dentro do mesmo mês.

§ 5º - A comunicação por meio do aplicativo “Whatsapp” no grupo denominado “CADES JT” deverá ser realizada única e exclusivamente para trocar informações sobre matérias relacionadas ao trabalho do CADES JT.

§ 6º - O Conselho deve agir uníssono,com planejamento em conjunto e metas comuns.Proibido a qualquer um dos conselheiros, tomar iniciativas ou decisões por conta própria, usando o nome do CADES JT, sem a comunicação,participação e deliberação dos outros conselheiros sob pena de incorrer em infração/falta grave.

Art. 5º O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano.

Art. 6ºAs reuniões do CADES JT iniciarão com a presença mínima de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos seus membros titulares em primeira chamada.Em segunda chamada, 15 minutos depois, os suplentes presentes tomarão o lugar destes na reunião.

Art. 7ºAs reuniões serão sempre públicas e as deliberações nestas sempre por voto, sendo vencedora a proposta que tiver a maioria simples dos membros titulares presentes somados aos suplentes que vierem a compor a plenária na oportunidade.

Parágrafo Único - A maioria simples é a representada pelo número inteiro superior à metade dos membros titulares e/ou suplentes que integrarem a plenária na oportunidade.

Art. 8º A pauta e assuntos a serem discutidos nas reuniões ou suas alterações, inclusões ou exclusões, deverão ser informados aos conselheiros 07 (sete) dias úteis antes da realização da reunião.

Art. 9ºOs membros do CADES JT poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das reuniões, com a finalidade de contribuir com as discussões e deliberações dos Conselheiros como também convidar ou convocar órgãos públicos para prestar informações nos termos da Lei Federal 12.527/2011.

Art. 10º - A ausência de conselheiro titular eleito do CADES JTem até3 (três) reuniões -consecutivas, ou 6 (seis) intercaladas sem justificativa, no período de 01 (um) ano, ensejará a substituição pelo suplente, em definitivo, na ordem de votos apurados;

Parágrafo único:As justificativas de ausência apresentadas pelos membros do Conselho serão apreciadas na reunião subsequente do CADES JT, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não a justificativa.Será aceita a justificativa enviada em até cinco dias úteis.

Será criada pagina no facebook, instagram e um e-mail para contatos do CADES JT e a sociedade civil

Art.11º A ausência de conselheiro representante titular ou suplente indicado da PMSP, componente do CADES JT em até2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de 1 (um) ano, sem a devida justificativa, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretaria, órgão ou Prefeito Regional, que promoveu a indicação como também aos órgão de controle para as devidas providências.

DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 12º - Os trabalhos do CADES Jaçanã/ Tremembé serão desenvolvidos por meio de:

I – Reuniões Ordinárias

II – Reuniões extraordinárias

III – Grupos de trabalho

EXPEDIENTE

Art. 13º - As reuniões ordinárias e extraordinárias do CADES Jaçanã/ Tremembé constarão de 03 partes:

a) Aprovação da ata da reunião anterior, que será enviada, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 07 dias para leitura, inserção de acréscimos e correções.

b) Leitura e informações dos expedientes e informes do CADES JT;

c) Discussão da Pauta da reunião e outros assuntos pertinentes à reunião.

ORDEM DO DIA:

Art. 14º Destina-se à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião e/ou matérias discutidas nesta ou previamente acordadas.

Art. 15º As reuniões extraordinárias serão convocadas com pauta e ordem própria.

Art. 16º Os Grupos de Trabalhos do CADES JT terão finalidades especiais e que se extinguirão quando preenchido o fim a que se destinam ou quando expirado o seu prazo de duração, que será de 06 meses com uma prorrogação por igual período.

Art. 17º Cada Grupo de Trabalho constituído deverá eleger entre os seus membros 1 Coordenador, a quem caberá a direção, convocação das reuniões e atividades em quantidade e qualidade adequadas ao cumprimentos dos objetivos, bem como a apresentação dos trabalhos ao Plenário e um relator que deverá registrar por meio de ata as discussões havidas, bem como redigir o Relatório Final do GT.

Art. 18º Os membros dos Grupos de Trabalho, sempre que possível, deverão expor os encaminhamentos do trabalho nas reuniões ordinárias do CADES JT ou ainda, se determinação houver neste sentido, em reuniões extraordinárias convocadas para este fim.

Art. 19º A proposta para criação de Grupos de Trabalho será de qualquer conselheiro como também do Presidente, devendo a sua instalação ter apoio de 1/3 dos membros titulares como também ser deliberado em Plenário.

Art. 20º Os membros dos Grupos de Trabalho do CADES Jaçanã/ Tremembé serão nomeados por ato do Presidente após a sua indicação dos seus nomes em Plenário.

Art. 21º Os membros dos Grupos de Trabalho elaborarão estudos e sugestões como também poderão elaborar denúncias ou questionamentos que subsidiarão a atuação do Conselho e que poderão ser encaminhados aos órgãos competentes ou ainda aos órgãos de controle e fiscalização.

Art. 22º Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalho, sem direito a voto nestas, os demais Conselheiros do CADES JT como também técnicos e ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre os assuntos postos à apreciação.

Art. 23º Todas as reuniões poderão ser gravadas em áudio ou vídeo, devendo também ter a lavratura de ata contendo ou a sua integralidade ou resumo da gravação realizada, esta que ficará de posse e guarda na Subprefeitura e de acesso público, dentro dos critérios legais.

DA COORDENAÇÃO

Art. 24º O CADES JT deverá ser coordenado por uma mesa diretora que terá a seguinte composição:

I – Presidente

II – Coordenador e Vice Coordenador

III – Mediador e Vice Mediador

IV – Secretário e Vice Secretário

§ 1º O Conselho será presidido pelo Prefeito Regional, que dirigirá e orientará as discussões, coordenando os debates, prestando esclarecimentos e sanando questões de ordem. Será permitido ao presidente delegar tais funções a outro membro titular;

§ 2º O Coordenador, eleito entre os Conselheiros titulares, com mandato no cargo de no mínimo 03 meses e no máximo 06 meses admitida uma recondução, será encarregado de zelar pelo bom andamento dos trabalhos tanto do CADES JTcomo de seus Grupos de Trabalho, dos arquivos e ofícios a serem enviados e respostas destes, como também ser responsável por articular com outros conselhos, entidades e poder público a participação e discussão dos assuntos pertinentes ao CADES JT, sempre seguindo o que for determinado em Plenário.

§ 3º O Mediador, escolhido em cada reunião entre os membros do Conselho, será encarregado de controlar o tempo de fala de cada participante, intervindo com o propósito de garantir o direito às manifestações e proposições.

§ 4º O secretário será eleito entre os conselheiros titulares sendo responsável pela elaboração da ata e controle de freqüência dos conselheiros e encaminhamento dos assuntos nas reuniões além da elaboração da pauta e organização da documentação.

Art. 25º Competirá ao Presidente:

I - Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos da Lei n° 14.887/2009, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;

II - Exercer nas reuniões, o direito de voto de desempate;

III - Subscrever em nome do Conselho, inclusive via internet e representá-lo, judicial e extrajudicialmente;

IV- Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável - CADES, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA, à Prefeitura Jaçanã/Tremembé, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e demais instituições afins;

V – Encaminhar todos os ofícios aos órgãos requeridos pelo plenário do CADES JT.

VI - Encaminhar para deliberação do CADES JT os casos omissos referentes ao Regimento Interno. Havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável – CADES para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.

VII – O CADES Jaçanã/ Tremembé poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares do conselho, eleitos e aprovados nas reuniões do conselho ou por outra determinação que for aprovada em plenário.

VIII - Na ausência do Presidente nas reuniões do CADES JT este designará antecipadamente um representante do quadro funcional da Subprefeitura, sendo permitida a indicação de qualquer membro do conselho.

Art. 26º - O CADES JT contará com o suporte técnico e de infra-estrutura da Subprefeitura Jaçanã/ Tremembé no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei n° 14.887/2009.

Parágrafo único: De maneira análoga ao definido, no caput para a Subprefeitura competirá às Secretarias que estão descritas na Lei n° 14.887/2009 disponibilizarem suporte técnico,e de infra-estrutura para as atividades e as atribuições do CADES Jaçanã / Tremembé.

Das Disposições Gerais

Art. 27º O CADES JT é um órgão de ação plena no âmbito da jurisdição da Prefeitura Regional Jaçanã/Tremembé configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei n°. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno.

Parágrafo único - As ações do Conselho deverão, sempre que possível, estar em consonância com o planejamento das ações, previstas pelo Fórum da Agenda 21/Agenda 2030.

Art. 28º O documento competente para divulgar as decisões do CADES JT será Resolução a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.

Art. 29º As funções dos membros do CADES JTnão serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.

Art. 30º Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do CADES Jaçanã/ Tremembé com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições.

Art. 31º O Regimento Interno do CADES Jaçanã/ Tremembé poderá ser modificado a qualquer tempo, desde que aprovado em plenário do Conselho, pela maioria absoluta.

Art. 32º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo