Dispõe sobre a não aprovação da Proposta Orçamentária 2019 da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1369, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a não aprovação da Proposta Orçamentária 2019 da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela lei nº 12.435/11; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XVII do Regimento Interno e Resolução CNAS nº33/2013, na reunião extraordinária de 25 de Setembro de 2018:
Considerando que esta Proposta Orçamentária 2019 encaminhada para análise deste Conselho pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS só atende os parâmetros estabelecidos pela Secretaria de Fazenda;
Considerando o Regimento Interno do COMAS-SP, que em seu Artigo 37, Parágrafo Segundo, item 1 coloca como atribuição da Comissão de Finanças e Orçamento “propor alterações, quando necessárias, na proposta orçamentária do FMAS apresentada ao Plenário”;
Considerando as recomendações da Comissão de Finanças e Orçamento do COMAS-SP que analisou a proposta em 20/09/2018;
Resolve:
Artigo 1º - Não aprovar a Proposta Orçamentária /2019 em anexo, encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, no valor de R$ 1.284.289.518,00 por não atender as necessidades de manutenção e ampliação dos serviços socioassistenciais do município de São Paulo.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIA ISABEL MEUNIER FERRAZ
PRESIDENTA – COMAS/SP
ANEXO I
ORÇAMENTO 2019
ASSESSORIA TÉCNICA
20/09/2018
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo