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RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 12 de 4 de Abril de 2023

Abre Crédito Adicional de R$ 175.17.876176,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil e Cento e Setenta e Seis Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 04 DE ABRIL DE 2023.

Abre Crédito Adicional de R$ 175.17.876176,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil e Cento e Setenta e Seis Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Agência,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 175.176,00(Cento e Setenta e Cinco Mil e Cento e Setenta e Seis Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO                        NOME                            VALOR    

33.10.04.122.3024.2100        Administração da Unidade    3909200.00.1.500.9001.1     Despesas de Exercícios Anteriores    175.176,00                                                        175.176,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO                        NOME                            VALOR    

33.10.04.122.3024.2100        Administração da Unidade    33903500.00.1.500.9001.0    Serviços de Consultoria            175.176,00                                                        175.176,00

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO,

Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Munícipio de São Paulo – SP-REGULA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo