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REGIMENTO INTERNO SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO - SUB/CL Nº 6 de 18 de Abril de 2019

Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Campo Limpo – CADES/CL.

Regimento Interno CADES/CAMPO LIMPO

A Subprefeita da Subprefeitura de Campo Limpo, no âmbito de suas atribuições legais e atendendo solicitação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES/CL –  divulga o Regimento Interno, elaborado e aprovado na reunião do dia 01//04/2019 convocada para este fim, apresentada a seguir.

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Campo Limpo, doravante designado simplesmente CADES/CL, e a Subprefeita, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.887 de 15 de Janeiro de 2009, e, em atendimento ao artigo 55°do Capítulo V, Seção IV da Lei supra, após deliberação favorável em sessão plenária, resolve:

Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Campo Limpo – CADES/CL.

CAPÍTULO I

DO FUNCIONAMENTO

TÍTULO I

DA MISSÃO E VISÃO PAUTADAS NA LEI

Art. 1º - O presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182 "caput", 183 “caput", 189 “caputs”, e 190 da Lei Orgânica.

Regimento Interno

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES /CL.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

TÍTULO I

DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES

Art. 2º - O presente conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no “caput” do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182 “caput”, 183 “caput”, 189 “caputs” e 190 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 3º - O CADES /CL Campo Limpo tem por objetivo social promover, discutir e se manifestar sobre as Políticas Públicas atinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos, à Subprefeitura Campo Limpo, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SMVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA/ SMVMA, às demais Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Secretaria Municipal de Educação – DRE Campo Limpo, Secretaria Municipal de Saúde – PAVS/CRSul, Autarquia Municipal de Limpeza Urbana e Sabesp e demais instituições interessados, com ênfase:

I - no apoio à implementação, no âmbito da Subprefeitura de Campo Limpo, da Agenda 2030, ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, do programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública e programas socioambientais correlatos (Plano de Metas, PDR, etc);

II - no fomento à cultura e aos ideais de sustentabilidade, propondo e apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

III - na orientação à comunidade, cidadão ou organização no encaminhamento de sua proposta, crítica ou denúncia relacionada à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz ao órgão competente e canais de Participação;

IV - na promoção de ações conjuntas que visem à melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias que atuem na região das Subprefeituras correspondentes;

V - na explicitação de subsídios e propostas para otimização do Plano Diretor de São Paulo (PDE) e do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental.

Art. 4º As reuniões ordinárias do CADES/CL acontecerão uma vez por mês, todas as primeira terça-feiras de cada mês na sede da Subprefeitura, sito à Rua Nossa Senhora do Bom Conselho nº 59, com início às 18h, com tolerância de atraso de 15 minutos,  conforme cronograma anual aprovado que segue abaixo, com publicação no Diário Oficial do Município e divulgação na mídia impressa e outros meios eletrônicos de abrangência regional, sendo abertas a todos os cidadãos residentes e/ou trabalhadores na respectiva circunscrição geográfica, e outros que tiverem o interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz.

DATAS DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS: todas as primeira terça-feiras de cada mês.

§ 1º Havendo motivo relevante ou de força maior, o CADES /CL poderá reunir-se em qualquer outro local, por deliberação da plenária do Conselho ou por decisão do seu Presidente.§ 2º Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias pelo CADES/CL desde que tenham 03 (três) dias de antecedência.

Art. 5º O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano e os trabalhos anuais iniciam-se no mês de janeiro tendo sua eficácia até a última reunião do ano quando será aprovado o calendário para o próximo período.

Art. 6º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu Presidente ou pelo indicado, pelo menos por 1/3 (um terço) dos seus membros titulares no exercício de suas atribuições.

Parágrafo único: Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada com prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico.

Art. 7º As reuniões do CADES /CL iniciarão com a presença mínima de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos seus membros titulares, com a tolerância máxima de 15 minutos de alteração no horário previsto ou com 30 minutos de tolerância com a presença de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros suplentes.

§ 1º - As reuniões do CADES /CL serão públicas e suas deliberações dar-se-ão sempre por voto.

§ 2º - As deliberações serão tomadas por maioria simples desde que presente a maioria absoluta dos membros titulares 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) do CADES /CL

§ 3º - A maioria simples é representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros empossados do CADES/CL 50% + 1 (cinquenta por cento mais um).

§ 4º - As reuniões deverão ser realizadas em até de 2 (duas) horas, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes.

§ 5º - O prazo para os pedidos de inserção ou alteração de pauta, previamente definida na última reunião, será até 7 (sete) dias úteis antes da reunião ordinária.

§ 6º - A pauta a ser tratada pelo CADES /CL deverá obrigatoriamente ser divulgada para os membros do Conselho até 5 (cinco) dias antes da reunião ordinária.

Art. 8º Membros do CADES /CL poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das reuniões do mesmo, com a finalidade de contribuir com as discussões e deliberações dos Conselheiros, desde que avisado previamente. Estes técnicos especialistas na temática a ser tratada, podem integrarem os Grupos de Trabalho.

Art. 9º A ausência de conselheiro titular eleito do CADES/CL em até 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas sem justificativa, no período de 2 (dois) anos, ensejará a substituição pelo suplente na ordem de votos apurados.

Parágrafo único - As justificativas de ausência apresentadas pelos membros do Conselho serão apreciadas na reunião subsequente do CADES /CL, cabendo aos presentes a decisão de acatar ou não.

Art. 10º A ausência de conselheiro representante, titular ou suplente, indicado pela PMSP para compor o CADES /CL, em até 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de 1 (um) ano, sem a devida justificativa, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretaria, órgão ou Subprefeito, que promoveu a indicação.

Parágrafo único - As justificativas apresentadas pelos membros do conselho serão apreciadas na reunião subsequente do CADES /CL cabendo, aos presentes, a decisão de acatar ou não.

TÍTULO II

DOS TRABALHOS

Art. 12º Os trabalhos do CADES/CL serão desenvolvidos em:

I - Reuniões Ordinárias.

II - Reuniões Extraordinárias.

III - Grupos de Trabalhos

Art. 13º As reuniões ordinárias e extraordinárias do CADES /CL constarão de 3 (três) partes:

I - EXPEDIENTE:

a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

b) Leitura dos expedientes e informes do CADES/CL;

c) Apresentação da Pauta da Reunião;

II - ORDEM DO DIA:

Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião, previamente acordadas.

Art. 14º As reuniões extraordinárias do CADES/CL serão convocadas conforme a necessidade manifesta de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, para tratar os assuntos urgentes, que não possam ser deliberados nas reuniões ordinárias.

Parágrafo único:  As regras de funcionamento das reuniões extraordinárias obedecerão ao constante nos artigos 5º ao 12º do presente regimento

Art. 15º Os Grupos de Trabalhos do CADES /CL terão finalidades especiais e que se extinguem quando preenchido o fim a que se destinam ou quando expirado o seu prazo de duração.

Art. 16º A iniciativa para propor a criação dos Grupos de Trabalhos do CADES /CL compete a qualquer Conselheiro ou ao Presidente.

§ 1º - A proposta de criação deverá ter o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Conselheiros e será submetida à deliberação do Plenário.

§ 2º - Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES/CL serão nomeados por ato do Presidente após indicação dos seus nomes pelo Plenário.

§ 3º - Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES/CL elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho.

§ 4º - Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalhos, sem direito a voto, além dos demais Conselheiros do CADES/CL, técnicos ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido à sua apreciação.

Art. 17º O (A) Secretário (a) eleito (a) pelo Conselho lavrará ata circunstanciada da reunião, devendo da mesma constar:

I - A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu ou coordenou e o nome dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;

II - A discussão porventura havida a propósito da ata e votação desta;

III - O expediente;

IV - Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações;

V - Assuntos diversos.

TÍTULO III

DA COORDENAÇÃO

Art. 18º O CADES/CL deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição:

I – Presidente – Claudete Pereira da Silva

II – Coordenadora – Sandra Maria Arruda de Souza (Indicada Representante da Presidência)

III – 1º Secretário – Maria Solange Xavier de Brito

IV – 2º Secretário – Tereza Cristina Mesquita Silva

§ 1º O Conselho será presidido pela Subprefeita, podendo este, indicar um coordenador entre os conselheiros do Poder Público para acompanhar os trabalhos nas reuniões.

§ 2º A presença da Subprefeita será convocada, quando tratar-se de interesse da Administração Pública.

§ 2º. O Secretário será eleito entre os membros do Conselho para um período de até 1 (um) ano, podendo haver 1 (uma) recondução, e na eventual ausência deste, assumirá o seu suplente.

§ 3º A redação das atas, será feita pelo Secretario designado pelo Conselho entre seus membros titulares e suplentes, para auxiliar os trabalhos de natureza administrativa do CADES /CL.

Art. 19º Competirá ao Presidente ou ao (a) coordenador (a):

I - Presidir as reuniões e os trabalhos do CADES/CL;

II - Convocar reuniões e os trabalhos do CADES /CL;

III - Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem ou delegar estas funções a outro membro titular do CADES/CL;

IV - Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos da Lei nº 14.887 de 15/01/2009, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;

V - Exercer nas reuniões, o direito de voto de desempate;

VI - Subscrever em nome do Conselho, inclusive via internet e representá-lo, judicial e extrajudicialmente;

VII - Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SMVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA/SMVMA, à Subprefeitura de Campo Limpo, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação, Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Secretaria Municipal de Educação – DRE Campo Limpo, Secretaria Municipal de Saúde – PAVS/CRSul, Autarquia Municipal de Limpeza Urbana e Sabesp e demais instituições interessados afins;

VIII - Encaminhar para deliberação do CADES /CL os casos omissos referentes ao Regimento Interno. Havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA para solicitar eventuais esclarecimentos e informações;

§ 1º O CADES /CL poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares ou suplentes do conselho eleitos desde que aprovados nas reuniões do conselho;

§ 2º Na ausência do Presidente nas reuniões do CADES/CL este designará antecipadamente um representante do quadro funcional da Subprefeitura; sendo defeso à indicação de qualquer membro do conselho.

Art. 20º Competirá ao (a) Secretário (a):

a) Executar os trabalhos de natureza administrativa do CADES/CL

b) Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;

c) Auxiliar na organização da pauta para as reuniões;

d) Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;

e) Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com o CADES/SVMA;

f) Elaborar, na forma do art. 16º, as atas das reuniões do CADES/CL;

g) Elaborar minuta de Resoluções;

h) Organizar a documentação e todos os dados do CADES/CL.

Art. 21º O CADES /CL contará com o suporte técnico e de infraestrutura da Subprefeitura de Campo Limpo no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei nº 14.887 de 15/01/2009.

Parágrafo único: De maneira análoga ao definido no “caput” para a Subprefeitura de Campo Limpo competirá às Secretarias que estão descritas na Lei n° 14.887/2009 disponibilizarem suporte técnico e de infraestrutura para as atividades e as atribuições do CADES /CL.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22º O CADES /CL é um órgão de ação plena no âmbito da jurisdição da Subprefeitura de Campo Limpo configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei nº. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno.

Parágrafo único - As ações do Conselho deverão, sempre que possível, estar em consonância com o planejamento das ações previstas pelos ODS, PDR, A3P, Plano de Metas e CADES.

Art. 23 º O documento competente para divulgar as decisões do CADES /CL será via Resolução a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.

Art. 24º As funções dos membros do CADES/CL não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.

Art. 25º Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do CADES /CL com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições.

Art. 26º O regimento interno do CADES /CL poderá a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário do Conselho, pela maioria absoluta.

Art. 27º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

Claudete Pereira da Silva

Presidente

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz

Subprefeitura Campo Limpo – CADES/CL

Sandra Maria Arruda de Souza

Coordenador Geral dos Trabalhos do CADES/CL

Maria Solange Xavier de Brito

Primeiro Secretário – CADES/CL

Tereza Cristina Mesquita da Silva

Segundo Secretário – CADES/CL

CONSELHEIROS Titulares

Maria Solange Xavier de Brito

Camila Barreto Pinto Silva

Marinêda Costa dos Santos

Maria Aparecida de Oliveira

Renato Mattos Bispo

Maclaude Oliveira Silva

Tereza Cristina Mesquita da Silva

Severino Zacarias Batista Filho

CONSELHEIROS Suplentes

Wellington Emmanuel Caetano

Bruna Cristina da Silva Santos

Pedro Augusto Albuquerque Silva

João Santos de Souza Filho

Elias Gomes

Luiz Antonio Moreira

Fabiana Silva Pinto

Lucia Massako Toba

ÓRGÃOS PÚBLICOS

James Andreas Maier, SME – Titular

Michelle V. de Souza Pampolha, SVMA – Titular

Clodoaldo Barnabé Cajado, SVMA – Suplente

Evandro Luko, SMS – Titular

Daniela Ribeiro Barbosa, SMS/PAVS - Suplente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo