Regimento Interno da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.
REGIMENTO INTERNO DA XIV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º A XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo será realizada de forma virtual e presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo (COMAS – SP) nos dias 05, 06 e 07 de outubro de 2021.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º A XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo tem por objetivo a avaliação da Política da Assistência Social e o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Parágrafo único. Como atribuição da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo considera-se a análise, propositura e deliberação com base nas contribuições advindas das Conferências Regionais, bem como as diretrizes para gestão e financiamento do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado.
CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES
Art. 3º Participarão da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, os seguintes atores:
I - Delegados/as inscritos/as, eleitos/as, referendados/as e encaminhados/as pelas Conferências Regionais, com direito à voz e voto;
II - Convidados /as definido/as pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, por meio da Comissão Organizadora Central – COC, com direito à voz;
III – Observadores/as eleitos/as e referendados/as nas Conferências Regionais, com direito à voz.
Parágrafo Único. São Delegado/as natos (as), conselheiros (as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo (COMAS-SP) que participaram de pelo menos 03 (três) Conferências Regionais.
CAPÍTULO IV – DA PROGRAMAÇÃO
Art. 4º A XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo será realizada de acordo com as seguintes etapas:
1° dia – 05/10 (terça-feira)
13h45 às 14h15 – Abertura da Conferência
14h15 às 15h15 – Professora Abigail Torres “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir a proteção social”
15h15 às 17h30 – Leitura e aprovação do Regimento Interno
17h30 – Encerramento
2° dia – 06/10 (quarta-feira)
9h às 12h – Eixos temáticos
12h – Prazo final para manifestação de interesse em ser delegado/a para a Conferência Estadual
12h30 às 14h – Almoço
17h00 – Prazo final para entrega das moções
14h às 17h30 – Eixos temáticos
3° dia – 07/10 (quinta-feira)
9h às 13h – Plenária – Apreciação de propostas e destaques
13h às 14h – Intervalo para almoço
14h às 15h – Salas por segmentos (delegação estadual)
15h às 16h – Votações de propostas, moções e delegados
16h às 17h30 – Plenária de encerramento (apresentação de resultados e conclusão dos trabalhos)
CAPÍTULO V - DA TEMÁTICA
Art. 5º A XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo terá como tema central “Assistência Social: Direito do povo e dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.
Parágrafo único. O tema central será organizado em torno de 5 (cinco) Eixos Temáticos:
a) Eixo 1: A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades;
b) Eixo 2: Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais;
c) Eixo 3: Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários;
d) Eixo 4: Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social;
e) EIXO 5: Atuação do SUAS em situações de calamidade pública e emergências.
CAPÍTULO VI – DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 6º Os grupos de trabalho serão constituídos pelo/as delegado/as da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, respeitando os 05 (cinco) eixos temáticos.
Art. 7º Os participantes dos diferentes grupos devem, após apreciar as propostas das Conferências Regionais, sistematizar:
I- Até 08 (oito) propostas por eixo, consideradas mais relevantes no âmbito municipal;
II- Até 06 (seis) propostas por eixo consideradas mais relevantes no âmbito estadual;
III- Até 06 (seis) propostas por eixo consideradas mais relevantes no âmbito federal.
Art. 8º Os grupos de trabalho contarão com o apoio de um facilitador e um relator, sendo o facilitador eleito para apresentar as propostas pelo grupo e o relator profissional da empresa contratada, que deverá projetar as propostas no aplicativo e anotar os âmbitos para os quais a proposta foi direcionada.
CAPÍTULO VII – DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS
Art. 9º De acordo com o artigo 5° da deliberação n°10 de 30 de abril de 2021, do Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS/SP), serão indicados o/as delegado/as para compor o número de 30 (trinta), a serem encaminhados para XII Conferência Estadual, de acordo com os seguintes critérios:
I - 15 (quinze) representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) 05 (cinco) usuários dos Serviços de Assistência Social;
b) 05 (cinco) trabalhadores;
c) 05 (cinco) representantes das Organizações Sociais;
II - 15 (quinze) do Poder Público
§1º - Os/as delegados/as deverão ter 01 (um) suplente do mesmo segmento para que não haja vacância na representação.
§2º - De acordo com a deliberação de n°10, de 30 de abril de 2021, do Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS/SP), os delegados/as eleito/as na Conferência Municipal de São Paulo devem preencher e encaminhar a ficha de inscrição, conforme anexo I, ao final da plenária de encerramento da Conferência Municipal (dia 07/10/2021).
§3º A ficha de inscrição será disponibilizada no site do COMAS e deverá ser encaminhada, até a data estabelecida no artigo 9°, §2º deste Regimento, para o e-mail: comassp@prefeitura.sp.gov.br.
CAPÍTULO VIII - DAS SESSÕES DA PLENÁRIA
Art. 10. A Plenária da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo é deliberativa e constituída pelo/as Delegado/as devidamente eleito/as nas Conferências Regionais.
Art. 11. A Sessão da Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade aprovar e referendar:
I. 04 (quatro) propostas de cada eixo temático para âmbito municipal;
II. 03 (três) propostas de cada eixo temático para o âmbito estadual;
III. 03 (três) propostas de cada eixo temático para o âmbito federal;
IV. Moções que forem apresentadas durante a XIV Conferência Municipal de Assistência Social e;
V. 30 (trinta) delegado/as para participar da XII Conferência Estadual de Assistência Social.
§ 1º A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária poderão ser feitas oralmente pelo tempo máximo de 02 (dois minutos);
§ 2º As decisões da Plenária serão todas por maioria simples;
Art. 12. A mesa colocará em discussão as conclusões e propostas apresentadas pelos eixos temáticos para apreciação na Plenária, sendo possível solicitação de destaques para, posteriormente, serem colocadas em regime de votação.
§ 1º Os destaques terão a intervenção de 02 (dois) participantes, um para defesa e outro para encaminhamento em contrário, pelo tempo de dois minutos. Consultado o Plenário e ele não esteja esclarecido para votação será aberta mais uma inscrição contra e outra a favor, em seguida procederá a votação.
§ 2º Não serão consideradas questões de ordem aquelas que forem compreendidas pela mesa como novo destaque, defesa de proposta ou esclarecimento durante o processo de votação.
§ 3º As propostas e os pontos não destacados serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária Final.
§ 4º Após o início do regime de votação, fica vetado qualquer destaque ou questão de ordem.
CAPÍTULO IX – DAS MOÇÕES
Art. 13. As moções poderão ser:
I - Moção de Apoio;
II - Moção de Repúdio
Art. 14. Para elaboração das moções o/as delegado/as interessado/as deverão encaminhá-las, até o dia 06 de outubro de 2021 às 17h, via google forms, no site do Conselho Municipal da Assistência Social – COMAS/SP.
§ 1º As moções apresentadas deverão indicar o destinatário, assunto e texto da moção.
§ 2º A coordenação da mesa, após proceder à leitura, colocará em votação a moção apresentada, que serão aprovadas por maioria simples do/as Delegado/as presentes na plenária final desta Conferência.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Será conferido certificado a todos os delegados participantes da XII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.
Art. 16. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão de Controle e Monitoramento das Deliberações das Conferências (CMCDC) e Comissão Organizadora Central (COC).
Art. 17. Este Regimento Interno entra em vigor a partir de sua aprovação pela Plenária da XIV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.
São Paulo, 05 de outubro de 2021.
Plenária Municipal da Cidade de São Paulo.
Anexo I
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo