Razões de veto ao Projeto de Lei nº 94/2020
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 050059062
Ref.: Ofício SGP-23 nº 00703/2021
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 94/2020, de autoria dos Vereadores Gilberto Natalini e Aurélio Nomura, aprovado em sessão de 13 de julho do corrente ano, que denomina Bosque das Maritacas o espaço público situado entre o final da Rua da Figueira e a Avenida do Estado, Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o logradouro indicado é integrante do Parque Dom Pedro II - codlog 15.984-0 – denominado por meio da Lei nº 2.360/1921 e do Decreto nº 15.635/1979.
Portanto, a alteração da denominação não se encontra nas hipóteses permissivas previstas no art. 5º da Lei nº 14.454/07, que consolidou a legislação municipal sobre a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo