Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 852/2019
RAZÕES DE VETO
Ref: Ofício SGP23 nº 986/2026
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, esta Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 852/2019, de autoria dos Vereadores Antônio Donato e Luna Zarattini, que “Denomina o espaço público inominado Praça Josefa da Conceição localizado no Distrito do Jardim São Luís, e dá outras providências.”
Todavia, sem embargo do mérito da iniciativa, o Projeto não reúne condições de ser convertido em lei, uma vez que, conforme informações coletadas junto às unidades técnicas, a área que se pretende denominar não é pública, o que contraria a disciplina da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, que dispõe sobre a denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar na íntegra o texto aprovado, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame desta Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR RICARDO TEIXEIRA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Documento original assinado nº 165610611
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo