CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 842/2013; OFÍCIO DE 9 de Novembro de 2015

Razões do veto ao Projeto de Lei nº 842/13

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 842/13

Ofício ATL nº 179, de 9 de novembro de 2015

Ref.: OF-SGP23 nº 2550/2015

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 842/13, de autoria dos Vereadores Mario Covas Neto e Toninho Vespoli, aprovado na sessão de 7 de outubro de 2015, que objetiva criar o Bilhete Especial do Desempregado no âmbito municipal.

Não obstante os meritórios intuitos colimados, a proposta, da forma como apresentada, está demasiadamente ampla, afigurando-se imprescindível, ao revés, que para a criação de política pública de tal natureza sejam previstos os critérios necessários à sua implantação, de modo a conferir, inclusive, maior eficiência à medida, com diminuição no impacto orçamentário.

Nesse sentido, pondero que a instituição de benefício ao trabalhador desempregado deve guardar relação com o estado de necessidade e hipossuficiência e não ser concedido de maneira indiscriminada.

Como é sabido, o orçamento municipal já conta com destinação obrigatória da maioria dos recursos, tendo a Administração Municipal margem deveras reduzida para a realização de despesas discricionárias e para fazer frente às demandas sociais prioritárias, de modo que toda isenção afeta a capacidade de atender os demais serviços e investimentos essenciais para promover o desenvolvimento econômico e social.

Ademais, considerando que o transporte público é prestado sob regime de concessão e permissão, a arrecadação tarifária consiste em fonte de receita para a remuneração do operador, porquanto, à vista da dificuldade de aporte adicional de recursos por parte da Administração Municipal, a instituição da gratuidade poderia trazer aumento da tarifa, a onerar o contribuinte e o usuário pagante.

Pelo exposto, ante as razões apontadas, vejo-me compelido a vetar na íntegra o projeto aprovado, com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

ANTONIO DONATO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo