Razões de veto ao Projeto de Lei nº 816/21
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 061322138
Ref.: Ofício SGP-23 nº 248/2022
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 816/21, de autoria da Vereadora Elaine do Quilombo Periférico, aprovado em sessão de 9 de março do corrente ano, que denomina Viela Sebastião Ferreira de Matos a atual Viela João Portes Del Rei, no bairro Jardim Fanganiello, Distrito de Lajeado, e dá outras providências.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
De acordo com os órgãos municipais competentes, trata-se de uma área pública oriunda de desapropriação por meio do Decreto DIS 29.426/1990, Planta P.26.284/D4, com imissão de posse do imóvel desde 12.02.1992.
Ocorre que a área ainda aguarda finalização do processo de regularização fundiária, bem como o registro da imissão de posse, constando apenas a planta AUP sem a Certidão de Regularização Fundiária.
Dessa forma, é necessário aguardar a planta AU do loteamento com a configuração dos logradouros, possibilitando a confirmação de que a referida via se encontra inserida no loteamento, assim como a regularização e registro junto à circunscrição imobiliária competente.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo