Razões de veto ao Projeto de Lei nº 747/2019
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 061318114
Ref.: Ofício SGP-23 nº 241/2022
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 747/2019, de autoria do Vereador Gilson Barreto, aprovado em sessão de 9 de março do corrente ano, que denomina Unidade de Pronto Atendimento Ermelino Matarazzo – Dr. Gilberto Maida Mellace, no Distrito de Ermelino Matarazzo.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, mormente pelo Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Ermelino Matarazzo, há predileção da comunidade por outro homenageado, o qual possui maior representatividade e relevância para o cenário local.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo