CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 741/1997; OFÍCIO DE 6 de Dezembro de 2000

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 741/97

Ofício A.T.L. nº 128/00

Senhor Presidente

Tenho a honra de acusar o recebimento do Ofício nº 18/Leg.3/0441/00, com o qual Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica da lei decretada por essa Egrégia Câmara, em sessão de 8 de novembro do corrente ano, relativa ao Projeto de Lei nº 741/97.

De autoria de um dos ilustres integrantes dessa Casa de Leis, o nobre Vereador Nelson Proença, a propositura exige que as embalagens dos produtos derivados do tabaco contenham informações sobre a nocividade dos componentes do fumo ao organismo humano.

Não obstante reconhecendo os propósitos que nortearam o autor da medida, não pode a mesma prosperar, reclamando, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, veto total, que ora apresento, por manifestamente inconstitucional, ilegal e contrária ao interesse público.

Restringir o comércio dos produtos derivados do tabaco, mediante exigências relativas ao seu acondicionamento, é medida que fere o artigo 170, “caput” e inciso IV da Constituição Federal, que consagra os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Ademais, a Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – já regula aspectos relativos à qualidade dos produtos e serviços colocados no mercado, que acarretem danos à saúde, sendo dispensável a existência de outra regulamentação para a matéria.

Na verdade, já existe previsão específica sobre a responsabilidade do fornecedor ou produtor pelos danos decorrentes das mercadorias colocadas no mercado de venda ou por eles fabricados.

De outra parte, a implementação da determinação contida na propositura implicará aumento de custos de produção da indústria respectiva, o que certamente acarretará a elevação do preço do produto apenas no Município de São Paulo.

Tal fato, por conseqüência, causará a migração de consumidores para varejos localizados fora do Município, onde os produtos serão mais baratos, com prejuízo para a economia da Cidade.

Os aspectos por último apontados revelam a contrariedade ao interesse público que a propositura apresenta.

Pelas razões aduzidas, devolvo a cópia autêntica de início referida e submeto o assunto à deliberação dessa E. Câmara.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

CELSO PITTA

Prefeito

Ao Excelentíssimo

Senhor Armando Mellão Neto

Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo