Razões de veto ao Projeto de Lei nº 713/19
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 050059009
Ref.: Ofício SGP-23 nº 00701/2021
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 713/19, de autoria do Vereador Eliseu Gabriel, aprovado em sessão de 13 de julho do corrente ano, que objetiva denominar Praça Mario Martins Pereira o espaço livre delimitado pelas ruas Magnólia Azul com Itajuíbe, no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o local indicado encontra-se denominado como Praça Cecília Kiyoko Yokohama, nos termos da Lei nº 15.504/11.
Portanto, a aprovação da proposta em análise encontra óbice no artigo 5º, da Lei nº 14.454/07, não havendo embasamento legal para a alteração pretendida.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo