Razões de veto ao Projeto de Lei nº 682/09
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 052917869
Ref.: Ofício SGP-23 nº 956/2021
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 682/09, de autoria do Vereador Claudio Fonseca, aprovado em sessão de 1º de setembro de 2021, que altera a denominação do Viaduto General Milton Tavares de Souza para Viaduto Poeta Luiz Gama, localizado no Distrito de Cangaíba.
Em que pese o meritório propósito, o projeto de lei em questão não tem condições de prosperar pelas razões a seguir expostas.
Inicialmente, destaco que a denominação do Viaduto em questão já foi alterada para Viaduto Domingos Franciulli Netto por meio da Lei 15.619, de 13 de julho de 2012.
Assim, e conforme informes instrutórios dos Órgãos competentes, a alteração pretendida não encontra fundamento nas hipóteses permissivas do artigo 5º da lei 14.454/07, alterada pela lei 15.717/2013.
Além disso, o nome sugerido constitui homonímia, o que também não é permitido por lei.
Evidenciadas, pois, as razões que me conduzem a vetar o projeto de lei, o que faço com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a essa Presidência protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo