CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 672/2003; OFÍCIO DE 24 de Novembro de 2004

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 672/03

OF ATL nº 657/04

Ref.: Ofício SGP nº 3367/2004

Senhor Presidente

Por meio do Ofício SGP 23 nº 3367/2004, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica da lei decretada por essa Egrégia Câmara, relativa ao Projeto de Lei nº 672/03, de autoria do Vereador Carlos Giannazi, que denomina EMEF Plínio Marcos a EMEF Jardim Papai Noel, localizada na Rua Belém, s/nº, Jardim Papai Noel, Subprefeitura de Pinheiros.

Embora reconhecendo os meritórios propósitos que indubitavelmente inspiraram seu autor a distinguir o homenageado, reconhecendo suas qualidades, a medida não reúne condições de ser convertida em lei, pelo que, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei orgânica do Município de São Paulo, vejo-me na contingência de vetar o texto aprovado, por ilegalidade e contrariedade ao interesse público.

Com efeito, a Lei nº 13.333, de 15 de abril de 2002, que dispõe sobre a denominação de próprios municipais, especialmente quando neles se localizam repartições e serviços públicos, em seu artigo 1º, veda a denominação quando já exista outro próprio municipal com o nome da personalidade que se pretenda homenagear.

No caso em apreço, o nome de tal personalidade, ou seja, o ilustre ator, dramaturgo e escritor Plínio Marcos, já foi, por meio do Decreto nº 44.105, de 13 de novembro de 2003, atribuído ao teatro localizado no Centro Educacional Unificado Pêra-Marmelo, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Pirituba, daí a apontada ilegalidade.

De outra parte, uma vez sancionada a propositura, o que se admite apenas para possibilitar a continuidade da argumentação, a lei respectiva, ao permitir a existência de dois próprios municipais com a mesma denominação, propiciaria o surgimento de confusões, na medida em que tornaria dificultosa a sua identificação pelos munícipes, prestadores de serviços públicos e particulares, ocasionando muitos transtornos a seus usuários, circunstância configuradora de séria contrariedade ao interesse público.

Nessas condições, restando evidenciado o não cabimento da reiteração da homenagem, impõe-se o veto total que ora aponho ao texto aprovado, devolvendo o assunto à apreciação dessa Egrégia Edilidade, a qual, com seu costumeiro descortino, se dignará a reexaminá-lo.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de elevado apreço e distinta consideração.

MARTA SUPLICY

Prefeita

Ao

Excelentíssimo Senhor

ARSELINO TATTO

DD. Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo