CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 658/2019; OFÍCIO DE 19 de Outubro de 2021

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 658/19

 

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 658/19

Ofício ATL SEI nº 053652521

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1057/2021

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 658/19, de autoria dos Vereadores Arselino Tatto e Milton Leite, aprovado em sessão de 15 de setembro de 2021, que “denomina Rua José Evaldo Pinheiro o logradouro público denominado Travessa Arroio São Gonçalo, Parque Residencial Cocaia, Subprefeitura Capela do Socorro, São Paulo, SP.”

No entanto, o Projeto de Lei em questão não tem condições de prosperar pelas razões a seguir expostas.

Conforme informado pelas áreas técnicas competentes, o local em questão não consta como bem público, não consta como oficial, apesar de possuir número de cadlog 45.104-5.

Além disso, para a referida travessa não consta croqui patrimonial ou plano de melhoramento viário.

Em suma, não existe oficialização do referido logradouro, razão pela qual não tem condições de ser denominado oficialmente.

Evidenciadas, pois, as razões que me conduzem a vetar o parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei, o que faço com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a essa Presidência protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo