CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 631/2008; OFÍCIO DE 21 de Julho de 2016

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 631/08

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 631/08

Ofício ATL nº 158, de 21 de julho de 2016

Ref.: OF-SGP23 nº 1777/2016

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 631/08, de autoria do Vereador Paulo Frange, aprovado em sessão de 22 de junho deste ano, que objetiva denominar Praça Maria Vasquez Tubio de Ces logradouro situado no Distrito do Jaraguá.

Embora reconhecendo o nobre intuito colimado com a propositura, o texto em apreço não reúne condições de ser convertido em lei, uma vez que o logradouro em apreço foi oficialmente denominado Praça Pedro Signoretti pela Lei nº 15.119, de 14 de janeiro de 2010, de iniciativa dessa Câmara, em homenagem a morador antigo da região.

Assim, a conversão da iniciativa em lei, na hipótese apreciada, implicaria em alteração de denominação, infringindo a regra geral estabelecida pelo artigo 5º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, o qual proíbe a modificação dos nomes das vias e logradouros públicos, ressalvadas quatro situações específicas.

Ocorre que a medida ora pretendida não se enquadra nas exceções previstas na referida lei, pois a denominação atual não constitui homonímia e tampouco apresenta similaridade ortográfica ou fonética ou fator de outra natureza gerador de ambiguidade de identificação, nem é suscetível de expor ao ridículo os moradores ou domiciliados no entorno ou alude à autoridade que tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos.

Demonstrado, pois, o óbice que me compele a vetar o projeto de lei, o que ora faço com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

ANTONIO DONATO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo