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RAZÕES DE VETO AO PROJETO DE LEI Nº 628/2017; OFÍCIO DE 5 de Junho de 2018

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 628/17.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 628/17

Ofício ATL nº 116, de 5 de junho de 2018

Ref.: Ofício SGP-23 nº 518/2018

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 628/17, de autoria do Vereador André Santos, aprovado em sessão de 3 de maio do corrente ano, que visa instituir o Programa de Educação Financeira Infantil no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Embora reconhecendo o meritório fim colimado pela propositura, tanto que a temática em questão foi objeto de ampla análise e abordagem nos meios educacionais, conforme a seguir explicitado, sou compelido a vetar o texto aprovado, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município, na conformidade das razões a seguir expendidas.

Por primeiro, esclareça-se que, conforme informações prestadas pela Coordenadoria Pedagógica, da Secretaria Municipal de Educação, os conceitos básicos de educação financeira que a medida visa transmitir às crianças do Ensino Fundamental já estão contemplados nas Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino, por meio do Currículo da Cidade de São Paulo, lançado em 2017.

De fato, o Currículo da Cidade, documento alinhado à Base Nacional Comum Curricular e construído de forma participativa, com o envolvimento de especialistas, profissionais da Rede e estudantes de todas as regiões da Cidade, tem por premissa o Direito à Educação, a implicar, nesse contexto, a garantia das condições e oportunidades necessárias para que os estudantes tenham acesso à formação adequada à sua realização pessoal, à vida produtiva e ao pleno exercício da cidadania, estando presentes, nas diversas disciplinas a serem desenvolvidas, a temática da educação financeira.

Ademais, cumpre registrar que o Currículo da Cidade foi concebido à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável pactuados pelos países-membros das Nações Unidas na Agenda 2030, destacando-se, no que pertine ao assunto abordado na propositura, os Objetivos de números 7, 8, 9, 10 e 12, que consistem, respectivamente, em assegurar o acesso à energia para todos de maneira confiável, sustentável, moderna e a preço acessível; promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos; construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação; reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles e assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.

Portanto, estando a proposta plenamente incorporada aos componentes curriculares a serem implementados, a partir deste ano, na Rede Municipal de Ensino, vejo-me na contingência de vetar o texto aprovado, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

BRUNO COVAS, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo