Razões do veto ao Projeto de Lei nº 623/17.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 06, de 17 de janeiro de 2018
Ref.: Ofício SGP-23 nº 1959/2017
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 623/17, de sua autoria, aprovado em sessão de 13 de dezembro de 2017, que visa denominar Largo Bom Jesus de Piraporinha a área delimitada pelo perímetro descrito, situada no Jardim São Luís, Prefeitura Regional de M’Boi Mirim.
A proposta tem como justificativa a relevância histórica e social da Paróquia Bom Jesus de Piraporinha, bem como o comércio estabelecido no entorno de um largo conhecido na região como Largo de Piraporinha.
Analisando-se a descrição perimetral constante do artigo 1º da propositura, constata-se que estão abrangidos vários logradouros já oficialmente denominados, entre os quais a Avenida Luiz Gushiken, cujos nomes teriam de ser alterados nos respectivos trechos alcançados pela nova denominação.
Também não se verifica a existência de áreas municipais passíveis de denominação, nem de espaço urbano decorrente do alargamento de um logradouro, para o qual geralmente confluem várias ruas, com edifícios públicos ou de relevância, que pudesse ser caracterizado como “largo”, a exemplo do Largo São Francisco e do Largo de São Bento.
Em assim sendo, concluiu a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, após a realização dos estudos de sua competência, que a área descrita não se enquadra no conceito de largo, nem de outro tipo de logradouro público.
Dessa forma, não obstante a identificação usual do local, mostra-se inviável tecnicamente a desejada atribuição de nome e, portanto, a conversão da propositura em lei, pelo que sou compelido a vetá-la, o que ora faço, com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Devolvo, pois, o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa de Leis, renovando, na oportunidade, meus protestos de apreço e consideração.
JOÃO DORIA, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo