Razões de veto ao Projeto de Lei nº 615/18
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 053251528
Ref.: Ofício SGP-23 n° 00955/2021
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei n° 615/18, de autoria dos Vereadores Gilberto Natalini, Aurélio Nomura e Edir Sales, aprovado em sessão de 1º de setembro de 2021, que proíbe a venda de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
No entanto, os artigos 2º, 3º e 5º do projeto de lei aprovado não possuem condições de serem sancionados pelos seguintes motivos.
Conforme o disposto na Lei Municipal nº 13.725/2004, que Institui o Código Sanitário do Município de São Paulo, seus preceitos, princípios e normas gerais, que trazem as competências dos profissionais das equipes de vigilância quando investidos em suas funções fiscalizadoras, bem como quanto ao rito administrativo do processo administrativo sanitário, com o estabelecimento de penalidades que incluem desde uma advertência à multas com valores já estabelecidos de acordo com o risco sanitário e gravidade da irregularidade, existe contradição entre as penalidades previstas no projeto de lei e as já existentes nos diplomas normativos vigentes.
Ademais, o projeto de lei estabelece em seu art. 5º a previsão para a sua entrada em vigor na data de sua publicação, o que significaria a imediata necessidade de fiscalização e cumprimento da norma, não havendo tempo hábil para a sua devida aplicabilidade neste momento.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar os artigos 2º, 3º e 5º da propositura com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo