Razões de veto ao Projeto de Lei nº 596/21
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 077223291
Ref.: Ofício SGP-23 nº 1721/2022
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 596/21, aprovado em sessão de 15 de dezembro de 2022, de autoria dos Vereadores Rubinho Nunes, Aurélio Nomura, Dr. Sidney Cruz, Eli Corrêa, Fernando Holiday, Marcelo Messias, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Sandra Santana e Thammy Miranda, que “Altera dispositivos da Lei nº 16.439, de 12 de maio de 2016, que dispõe sobre restrição à circulação em vilas, ruas sem saída e ruas sem impacto no trânsito local”.
Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, não se encontram presentes as condições necessárias para a conversão da medida em lei, dada sua desconformidade com a disciplina legal da matéria, impondo-se seu veto total, nos termos das considerações a seguir aduzidas.
A Lei Municipal nº 16.439, de 12 de maio de 2016, dispõe sobre a restrição à circulação em vilas, ruas sem saída e ruas sem impacto no trânsito local, sendo que a presente propositura busca uma maior flexibilização dos critérios de autorização da restrição de circulação.
É importante destacar que a referida Lei nº 16.439/16, de iniciativa do Chefe do Executivo - foi aprovada após intensos debates com os munícipes de São Paulo, posto que trata de matéria relacionada a plano diretor, uso e ocupação do solo e política municipal de meio-ambiente, tendo sido realizadas na ocasião 04 (quatro) audiências públicas.
No processo legislativo de aprovação da presente propositura, entretanto, não consta a realização de audiências públicas, motivo pelo qual não se encontra atendido o disposto nos incisos I, VI e VIII do art. 41 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a vetar o texto aprovado e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Por fim, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo