CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 559/2015; OFÍCIO DE 21 de Janeiro de 2016

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 559/15

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 559/15

Ofício ATL nº 26, de 21 de janeiro de 2016

Ref.: OF-SGP23 nº 3212/2015

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 559/15, de autoria do Vereador Alessandro Guedes, aprovado na sessão de 17 de dezembro de 2015, que objetiva acrescentar a denominação Sérgio Marenco à Avenida Alta Mantiqueira, passando a aludida via a denominar-se Avenida Alta Mantiqueira – Sérgio Marenco.

Contudo, considerando que o texto aprovado não comporta a pretendida sanção, visto não atender aos critérios legais vigentes para a denominação e alteração de nomes de logradouros públicos, na conformidade das razões a seguir explicitadas, sou compelido a vetá-lo em sua totalidade, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município.

Cuidando-se de logradouro público já anteriormente denominado pelo Decreto nº 15.212, de 11 de agosto de 1978, o acolhimento da propositura infringiria a regra geral estabelecida no artigo 5º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 15.717, de 23 de abril de 2013, que proíbe a alteração dos nomes das vias e logradouros públicos, ressalvadas as exceções especificadas nos quatro incisos desse dispositivo.

De fato, a alteração pretendida não se enquadra nas exceções previstas na aludida lei, pois a denominação atual – Avenida Alta Mantiqueira – não constitui homonímia e tampouco apresenta similaridade ortográfica ou fonética ou fator de outra natureza gerador de ambiguidade de identificação, nem é suscetível de expor ao ridículo os moradores ou domiciliados no entorno, bem como não se refere a autoridade que tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos.

De outra parte, cabe destacar que, consoante informado pela unidade técnica competente da Secretaria Municipal de Licenciamento, a mencionada avenida constitui endereço para 26 imóveis, todos cadastrados como contribuintes no sistema municipal, os quais, não havendo notícia de que tenham sequer conhecimento da proposta, sofreriam os transtornos dela decorrentes, a gerar necessidade de comunicação a pessoas, empresas, entidades e órgãos públicos, bem assim, no caso de empresas, de modificação de impressos, notas fiscais, peças publicitárias e documentação registrada em órgãos de regulamentação, a exemplo da Junta Comercial.

Nessas condições, evidenciadas a razões que me compelem a vetar a presente iniciativa legislativa, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

ANTONIO DONATO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo