CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 559/2019; OFÍCIO DE 20 de Agosto de 2021

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 559/19

 

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 559/19

Ofício ATL SEI nº 050436583

Ref.: Ofício SGP-23 nº 757/2021

Senhor Presidente,

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 559/19, de autoria do Vereador Aurélio Nomura, aprovado em sessão de 16 de julho do corrente ano, que acrescenta a denominação do Centro Educacional Unificado Parque do Carmo o nome do Professor Manuel Martins de Figueiredo Ferraz.

Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o Centro Educacional Unificado Parque do Carmo já possui o acréscimo do nome do Almirante Negro João Candido. O nome em referência foi atribuído pela Lei nº 17.503, de 10 de novembro de 2.020.

Portanto, a proposta em referência não se encontra nas hipóteses permissivas previstas no art. 5º da Lei nº 14.454/07, que consolidou a legislação municipal sobre a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo