Razões de veto ao Projeto de Lei nº 555/21.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 076893196
Ref.: Ofício SGP-23 nº 1720/2022
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 555/21, de autoria dos Vereadores Paulo Frange, Ely Teruel e Rodrigo Goulart, aprovado em sessão de 15 de dezembro de 2022, que “Estabelece prazo para o encaminhamento à Câmara Municipal do Projeto de Lei: Plano Diretor de Ordenamento e Proteção da Paisagem Urbana do Município de São Paulo”.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
A Lei Orgânica do Município (LOM) versa que são de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre a organização administrativa, conforme artigo 37, § 2º, inciso IV e a propositura, ao instituir prazo para que o Executivo encaminhe projeto de lei tratando da disciplina especial de ordenamento e proteção da paisagem urbana, conforme previsto no Plano Diretor Estratégico (PDE), interfere na organização administrativa e afronta o princípio da separação de poderes (art. 2º da Constituição Federal e art. 6º, caput, da Lei Orgânica do Município de São Paulo).
Por outro lado, tratando-se de matéria diretamente relacionada a Plano Diretor Estratégico, incide a exigência de quórum qualificado nos termos do § 4º do art. 40 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Ademais, considerando que atualmente se encontra em curso a revisão do Plano Diretor Estratégico, mostra-se mais adequado e condizente com a técnica legislativa que o estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo elabore e encaminhe a essa Câmara Municipal projeto de lei tratando da disciplina especial de ordenamento e proteção da paisagem urbana não seja tratado em lei esparsa, e sim, que integre a referida revisão.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo