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RAZÕES DE VETO AO PROJETO DE LEI Nº 547/2014; OFÍCIO DE 1 de Fevereiro de 2018

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 547/14

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 547/14

Ofício ATL nº 15, de 1º de fevereiro de 2018

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1962/2017

 

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 547/14, de autoria dos Vereadores Alfredinho e José Police Neto, aprovado em sessão de 13 de dezembro de 2017, que visa criar o Programa Leitura nos Ônibus no Sistema Municipal de Transporte Público da Cidade de São Paulo, consistente no empréstimo de livros, no interior dos veículos, aos usuários dos serviços de transporte público coletivo para leitura durante suas viagens.

Verifica-se, de pronto, que já existe no Município de São Paulo o programa denominado Livro na Faixa, instituído pela SPTrans, que conta com a colaboração de editores, autores, livrarias e inúmeros cidadãos que contribuem para a doação de obras. Esse programa, atualmente presente em 20 terminais de ônibus, tem como premissa o compartilhamento gratuito de obras da literatura universal, não se restringindo à literatura brasileira, por meio do qual todos os usuários podem participar, bastando escolher um livro disponível na estante de um terminal de ônibus, levar para ler e depois devolver em qualquer outra estante do programa, sem necessidade de cadastro ou inscrição prévia para controle.

Dessa forma, o programa Livro na Faixa, além de fomentar a leitura, baseia-se no estímulo de valores e comportamentos de cidadania, solidariedade e na interação entre os usuários sem mediação direta de nenhum agente público.

De outra parte, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, a população já conta com uma estrutura descentralizada e adequada com diversos pontos de leitura espalhados nas 54 bibliotecas públicas municipais, bem como nas 46 bibliotecas instaladas nos CEUs.

Nesse contexto, assinale-se que está inserido no Programa de Metas dessa gestão o programa denominado Biblioteca Viva, iniciado no âmbito da referida Pasta, envolvendo inúmeras ações para dinamizar as bibliotecas e torna-las mais atrativas ao público leitor, destacando-se os serviços de extensão com 15 pontos de leitura, 13 bosques, caixas estantes e feiras de troca de livros e gibis.

Sob o ponto de vista prático, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes apontou a inviabilidade da medida, informando que a instalação e o acondicionamento de livros no interior dos ônibus interferem no layout do veículo, com prejuízo da quantidade de lugares oferecidos a demandar aumento da frota para que seja mantida a atual oferta de lugares com base na taxa de ocupação estabelecida de 6 passageiros em pé por metro quadrado, ressaltando que o objetivo da proposta, que é disseminar a cultura da leitura à população usuária dos ônibus integrantes do sistema municipal de transportes, já é atendido pelo referido programa Livro na Faixa.

Nessas condições, explicitados os óbices que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo na íntegra, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a essa Presidência protestos de apreço e consideração.

JOÃO DORIA, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

VEREADOR MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo