CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 533/2022; OFÍCIO DE 6 de Janeiro de 2023

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 533/22, que acrescenta à denominação do Viaduto Santo Amaro o nome Profª Lisete Arellaro.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 533/22

Ofício ATL SEI nº 076654426

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1698/2022

Senhor Presidente,

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 533/22, de autoria do Vereador Celso Giannazi, aprovado em sessão de 13 de dezembro de 2022, que “Acrescenta à denominação do Viaduto Santo Amaro o nome Profª Lisete Arellaro”.

Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o logradouro descrito na propositura já se encontra oficialmente denominado pelo Decreto nº 15.777, de 1979, como “Viaduto Santo Amaro”, CODLOG 31.366-1.

Pelo tempo de existência e presença na vida de seus moradores, e ainda pelo fato de que constitui continuidade física da “Avenida Santo Amaro”, a denominação atual do Viaduto enquadra-se como consagrada tradicionalmente e incorporada na cultura da cidade.

É importante destacar que qualquer acréscimo ao nome atual configura alteração e a solução pretendida - acrescentar o nome do homenageado a um nome oficial já existente não atinge o objetivo almejado, pois a população tende a não fixar na memória as nomeações acrescidas a nomes que a população já consagrou.

Ademais, a alteração na denominação pretendida mostra-se em desacordo com as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre a denominação e a alteração de nomes de vias, logradouros e próprios municipais, em especial o seu artigo 5º, que prevê hipóteses específicas de alteração de denominação.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura e, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo