Razões de veto ao Projeto de Lei nº 531/10
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 06, de 24 de janeiro de 2020
Ref.: Ofício SGP-23 nº 02179/2019
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 531/10, de autoria da Vereadora Sandra Tadeu, aprovado na sessão de 17 de dezembro de 2019, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial de eventos da Cidade, a “Semana de Luta contra as Hepatites”.
De acordo com a propositura, a “Semana de Luta contra as Hepatites” será comemorada anualmente na segunda semana de maio, com o objetivo de conscientizar e orientar a população sobre as respectivas formas de contágio.
Não obstante o nobre intento de sua autora, a propositura não reúne condições de prosperar, conforme restará adiante explicitado.
Ocorre que a Organização Mundial de Saúde (OMS) instituiu o “Dia Mundial de Luta Contra as Hepatites Virais” a ser celebrado no dia 28 de julho.
Por esta razão, as instâncias federativas competentes, no âmbito de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), articulam o cumprimento de suas metas e ações integradas de enfrentamento das hepatites virais na data estipulada, ou seja, no mês de julho.
Corroborando este dado, a Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) informou que a intensificação das ações correspondentes ocorre não apenas no dia citado, mas também nas semanas que o precedem e sucedem, de modo a caracterizar o mês de "Julho Amarelo" como uma das ações voltadas ao atingimento da meta de eliminação do referido problema de saúde pública até o ano de 2030.
Por esta razão, a instituição da data no calendário municipal em mês divergente daquele acolhido nacionalmente para o mesmo propósito, revela-se contrária ao interesse público, motivo pelo qual sou compelido a opor-lhe veto integral, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo