Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 530/05
OF ATL nº 171/06
Ref. Ofício SGP 23 nº 3465/2006
Senhor Presidente
Por meio do ofício referenciado, Vossa Excelência encaminhou a esta Chefia do Executivo cópia autêntica da lei decretada por essa Egrégia Câmara nos termos do inciso I do artigo 84 de seu Regimento Interno, relativa ao Projeto de Lei nº 530/05, de autoria da Vereadora Noemi Nonato, que institui a Semana do Excluído Social.
A medida, ao instituir referido evento, prevê a prestação de serviços públicos durante a primeira semana do mês de janeiro de cada ano, mediante unidade itinerante, dirigidos à população carente que se abriga em favelas, debaixo de pontes e viadutos.
Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, cujo propósito traduz louvável preocupação com os mais carentes, vejo-me compelido a apor veto total à propositura, que, na realidade, versa sobre um conjunto de ações sociais já desenvolvidas pelo Poder Executivo.
Com efeito, o texto circunscreve a uma única semana e a locais específicos (favelas e baixos de pontes e viadutos) a prestação de serviços públicos de assistência social objeto de realização pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS ao longo de todo o ano e por toda a cidade, uma vez que as situações de grave vulnerabilidade social são claramente expostas não só em suas regiões periféricas, mas também em sua região central.
Tais situações são enfrentadas mediante ações de proteção social, baseadas na Política da Assistência Social Pública e no Sistema Único da Assistência Social – SUAS. Integrando a Seguridade Social Brasileira, a partir da Constituição Federal de 1988, essa política hoje se consolida em um sistema único, que promove a descentralização na gestão, no monitoramento e no financiamento dos serviços. O sistema único reorganiza ações e serviços em todo território nacional, regulando a hierarquia, os vínculos e as respectivas responsabilidades, os programas, projetos e benefícios de assistência social, de caráter continuado, prestados diretamente pelos órgãos públicos de todas as esferas e níveis de governo ou por meio de convênios com organizações sem fins lucrativos, sempre em articulação com iniciativas da sociedade civil.
A noção de vulnerabilidade social de pessoas, famílias ou comunidades, como consta no Plano de Assistência Social da Cidade de São Paulo – PLAS, publicado no Diário Oficial de 13 de maio de 2006, é entendida como uma combinação de fatores que acarretam deterioração de sua qualidade de vida, em conseqüência da exposição a riscos. Assim, a vulnerabilidade à pobreza não se limita a considerar a privação de renda, mas também a composição familiar, as condições de saúde e o acesso a serviços médicos, o acesso e a qualidade do sistema educacional, a possibilidade de obter trabalho com qualidade e remuneração adequadas, a existência de garantias legais e políticas.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social, dentre diversas atribuições, tem a responsabilidade de coordenar, articular, co-financiar, monitorar e avaliar as ações de proteção social, realizadas em 31 unidades de atendimento, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social existentes em cada uma das Subprefeituras. Para tanto, mantém rede de mais de 700 serviços conveniados com 320 organizações sociais, que oferecem atendimento de proteção social a vários segmentos da população, sejam eles homens, mulheres, crianças, jovens ou adultos; pessoas em situação de rua, migrantes, famílias, pessoas com deficiências, adolescentes em conflito com a lei; crianças e adolescentes vítimas de maus tratos, exploração sexual ou trabalho ilegal.
Além disso, com o objetivo de ampliar a oferta desses serviços e de assegurar sua eficácia, a SMADS instituiu dois programas estratégicos e complementares, direcionados às diferentes necessidades e demandas da população atendida, o Programa São Paulo Protege e o Programa Ação Família – Viver em Comunidade.
O primeiro desenvolve ações voltadas às pessoas em situação de rua, oferecendo-lhes atendimento individualizado, com flexibilidade nas soluções, mediante processos que assegurem qualidade na atenção e efetividade na reinserção social almejada.
O Programa Ação Família, por sua vez, promove o fortalecimento e a emancipação das famílias em situação de alta vulnerabilidade social e garante atendimento prioritário pela rede de serviços públicos governamentais e não-governamentais. Traz, também, outros benefícios, pois fortalece o convívio social no bairro, estimula a economia solidária, criando e ampliando alternativas de geração de renda, e fomenta programas direcionados à juventude para o desenvolvimento de talentos e a criação de laços de confiança, respeito e solidariedade.
Finalmente, registre-se a impropriedade da denominação da “Semana do Excluído Social”, como se fosse um evento comemorativo dessa particular mazela da sociedade. De fato, a terminologia “excluído” tem evidente conotação negativa. Por exemplo, não se realizaria uma “semana do trabalho infantil”, mas “semana de erradicação do trabalho infantil”. No caso em tela, de igual modo, o correto seria “semana de erradicação da exclusão social”, pois o que se tem em mira não é a celebração da condição de excluído.
Por conseguinte, pelas razões expendidas, vejo-me compelido a vetar integralmente o texto aprovado, com fulcro no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Assim sendo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara, renovando a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
GILBERTO KASSAB
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
ROBERTO TRIPOLI
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo