Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 516/21.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 061839910
Ref.: Ofício SGP-23 nº 289/2022
Senhor Presidente
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei n.º 516/21, de autoria dos Vereadores Atílio Francisco, Danilo do Posto de Saúde e Jorge Wilson Filho, aprovado em sessão de 22 de março do corrente ano, que inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Evento Sports Summit, a realizar-se, anualmente, na segunda quinzena de março, e dá outras providências.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
A propositura tem a intenção de incluir o Evento Sports Summit no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo. Entretanto, para fazer esse acréscimo, é necessária a alteração da lei consolidadora, Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, que Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A utilização de lei esparsa para a criação de evento contraria a sistemática da consolidação das leis, pois tal técnica legislativa tem por escopo integrar todas as leis pertinentes a determinada matéria em um único diploma legal.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo