CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 51/2020; OFÍCIO DE 20 de Agosto de 2021

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 51/20

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 51/20

Ofício ATL SEI nº 050498061

Ref.: Ofício SGP-23 nº 759/2021

Senhor Presidente,

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei n.º 51/20, de autoria da Vereadora Edir Sales, aprovado em sessão de 16 de julho do corrente ano, que denomina Praça Antonio Martins o logradouro público inominado localizado na Subprefeitura de Vila Prudente.

Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o nome proposto já existe na Cidade de São Paulo como Rua Antonio Martins, no Distrito de Guaianases, oficializada pelo Decreto nº 13.930, de 10 de novembro de 1976.

Assim sendo, o nome “Antonio Martins” constitui homonímia com logradouro já denominado, incidindo na vedação do § 1º, do artigo 5º da Lei nº 14.454/07, e do § 2º, do artigo 9º do Decreto nº 49.346/08.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo