Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 487/18
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 050508992
Ref.: Ofício SGP-23 nº 745/2021
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 487/18, de autoria dos Vereadores Arselino Tatto e Rodrigo Goulart, aprovado em sessão de 16 de julho do corrente ano, que denomina Casa de Cultura de Parelheiros – Kal Cordeiro a atual Casa de Cultura de Parelheiros, localizada na Subprefeitura de Parelheiros.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o próprio municipal indicado já possui nominação consagrada como Casa de Cultura de Parelheiros, antes mesmo da sua denominação oficial por meio da Lei nº 16.561, de 29 de setembro de 2016.
Portanto, a alteração da denominação não se encontra nas hipóteses permissivas previstas no art. 5º da Lei nº 14.454/07, que consolidou a legislação municipal sobre a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo