CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 476/2011; OFÍCIO DE 1 de Dezembro de 2015

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 476/11

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 476/11

 

Ofício ATL nº 198/15

Ref.: OF-SGP23 nº 2679/2015

 

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 476/11, de autoria do Vereador Ricardo Teixeira, aprovado na sessão de 28 de outubro do corrente ano, que objetiva denominar Praça Antônio Carlos Donófrio a praça localizada em frente do número 260 da Rua Américo Gomes da Costa, São Miguel Paulista.

Sem embargo dos meritórios propósitos que motivaram seu autor, a medida não reúne condições de ser convertida em lei, nos termos das considerações a seguir aduzidas.

Com efeito, conforme informação prestada pela Secretaria Municipal de Licenciamento, o referido local, embora tenha características de praça e área de lazer, consta nos cadastros municipais como sendo área pertencente ao Governo do Estado de São Paulo, não integrando, portanto, o patrimônio público do Município.

Consequentemente, ao pretender denominar espaço que não constitui bem municipal, a proposta excede os limites da competência legislativa do Município, em descompasso com a autonomia dos entes federados, haja vista que cabe ao Estado de São Paulo a denominação dos logradouros e próprios estaduais.

Assim explicitados os motivos que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo na íntegra, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

ANTONIO DONATO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo