Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 461/19.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 034004231
Ref.: Ofício SGP-23 nº 947/2020
Senhor Presidente
Por meio do ofício referido na epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção o texto do Projeto de Lei nº 461/19, de autoria do Vereador Jair Tatto, aprovado em sessão de 11 de setembro de 2020, que denomina Praça Alcides Moreira Freitas, logradouro localizado no Bairro Jardim Romano, Distrito e Subprefeitura de São Miguel Paulista.
Embora reconhecendo o mérito da homenagem que se pretende prestar ao munícipe que se destacou por sua expressiva participação em ações em prol da melhoria das condições de vida da comunidade local, o texto aprovado não poderá ser acolhido por este Executivo, por não atender aos critérios legais vigentes para a denominação de logradouros públicos, como se depreende das razões a seguir explicitadas.
Com efeito, consoante as informações prestadas pelas unidades competentes que foram consultadas, não é possível concluir sobre a efetiva titularidade da área descrita.
O local indicado integra um loteamento irregular, para o qual não foi possível localizar planta de arruamento ou croqui patrimonial correspondente, sendo que, dos logradouros que o delimitam, apenas a Rua Canacatagê é oficial.
Assim, o local não consta como bem público, não é oficial, não possui número de CADLOG, nem consta em plantas oficiais, não havendo sequer como definir o tipo de logradouro, apesar de sua aparência de praça.
Por estas razões a conversão da propositura em lei infringiria regras gerais consolidadas pela legislação de identificação, emplacamento e cadastro de vias, logradouros e próprios municipais, em especial as da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007 e do Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008.
Nessas condições, vejo-me compelido a vetar a medida aprovada, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo