CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 460/2013; OFÍCIO DE 28 de Junho de 2016

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 460/13

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 460/13

Ofício ATL nº 120, de 28 de junho de 2016

Ref.: OF-SGP23 nº 1417/2016

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 460/13, de autoria dos Vereadores Abou Anni e Ricardo Teixeira, aprovado em sessão de 7 de junho de 2016, que objetiva alterar a denominação da Praça Valentim Guzzo, localizada na Subprefeitura da Mooca, para Praça Yoneko Higa.

No entanto, o texto vindo à sanção não reúne as condições necessárias à sua conversão em lei, visto não atender aos critérios legais vigentes para a denominação e a alteração de nomes de logradouros públicos, na conformidade das razões a seguir explicitadas, pelo que sou compelido a vetá-lo em sua totalidade, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município.

Isso porque o logradouro sobre o qual recai a presente proposta de denominação já fora anteriormente denominado pelo Decreto nº 38.708, de 25 de novembro de 1999, como Praça Valentim Guzzo, homenagem então rendida a esse ator e comediante brasileiro que, dentre inúmeros trabalhos realizados, notabilizou-se por representar, na televisão, a personagem Vovó Mafalda.

Por conseguinte, cuidando-se de espaço público já legalmente denominado, o acolhimento da propositura infringiria a regra geral estabelecida no artigo 5º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, com as modificações introduzidas pela Lei nº 15.717, de 23 de abril de 2013, que proíbe a alteração dos nomes das vias e logradouros públicos, ressalvadas as quatro exceções especificadas nesse dispositivo.

De fato, a alteração pretendida não se enquadra nas exceções previstas na aludida lei, pois a denominação atual - Praça Valentim Guzzo - não constitui homonímia e tampouco apresenta similaridade ortográfica ou fonética ou fator de outra natureza gerador de ambiguidade de identificação, nem é suscetível de expor ao ridículo os moradores ou domiciliados no entorno, bem como não se refere a autoridade que tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos.

Nessas condições, evidenciadas a razões que me compelem a vetar integralmente a presente iniciativa legislativa, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

ANTONIO DONATO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo