Razões de veto ao Projeto de Lei nº 444/20
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 052917829
Ref.: Ofício SGP-23 n° 959/2021
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 444/20, de autoria do Vereador Isac Felix, aprovado em sessão de 1º de setembro do corrente ano, que denomina Gerson Vasconcelos Novaes a travessa inominada, situada na Rua Nova do Tuparoquera, localizada no Jardim Novo Santo Amaro, Subprefeitura de M´Boi Mirim, e dá outras providências.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o logradouro objeto da propositura não se encontra configurado nas plantas oficiais (CPCO, croqui patrimonial), não consta como público, não é oficial e tampouco possui número de cadlog.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo