Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 440/21
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 050431635
Ref.: Ofício SGP-23 nº 00785/2021
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 440/21, de autoria do Vereador Faria de Sá, aprovado em sessão de 16 de julho do corrente ano, que denomina Praça Antônio Gomes de Oliveira o espaço público que especifica, localizado no Bairro Jabaquara, Subprefeitura Jabaquara.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o nome proposto já existe na Cidade de São Paulo como Rua Antonio Gomes de Oliveira, CADLOG 30.501-4, denominada pelos Decretos nº 17.043/80 e 26.440/88.
Assim sendo, o nome “Antonio Gomes de Oliveira” constitui homonímia com logradouro já denominado, incidindo na vedação do § 1º, do artigo 5º da Lei nº 14.454/07, e do § 2º, do artigo 9º do Decreto nº 49.346/08.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo