Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 422/20
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 050499999
Ref.: Ofício SGP-23 nº 763/2021
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 422/20, de autoria do Vereador Camilo Cristófaro, aprovado em sessão de 16 de julho de 2021, que denomina Praça Luis Carlos Faustino Junior a praça existente na Rua José da Rocha Mendes Filho, altura do nº 500 – Vila Santo Estéfano – CEP 04153-090.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, há imprecisão sobre a localização do logradouro uma vez que não consta croqui com indicação e delimitação do local.
Portanto, a aprovação da proposta em análise encontra óbice nas disposições da Lei nº 14.454/07, não havendo possibilidade de aprovação.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo