CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 422/2020; OFÍCIO DE 20 de Agosto de 2021

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 422/20

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 422/20

Ofício ATL SEI nº 050499999

Ref.: Ofício SGP-23 nº 763/2021

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 422/20, de autoria do Vereador Camilo Cristófaro, aprovado em sessão de 16 de julho de 2021, que denomina Praça Luis Carlos Faustino Junior a praça existente na Rua José da Rocha Mendes Filho, altura do nº 500 – Vila Santo Estéfano – CEP 04153-090.

Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, há imprecisão sobre a localização do logradouro uma vez que não consta croqui com indicação e delimitação do local.

Portanto, a aprovação da proposta em análise encontra óbice nas disposições da Lei nº 14.454/07, não havendo possibilidade de aprovação.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo