CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 375/2014; OFÍCIO DE 30 de Março de 2016

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 375/14

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 375/14

Ofício ATL nº 75, de 30 de março de 2016

Ref.: OF-SGP23 nº 657/2016

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 375/14, de autoria do Vereador Laércio Benko, aprovado em sessão de 8 de março do corrente ano, que denomina Antônio José Lucena a praça situada entre as Ruas Oliveira Brandão e Virgínia Ferni, em José Bonifácio.

Sem embargo do mérito da iniciativa, que visa homenagear o ilustre cidadão, a propositura não reúne condições de ser convertida em lei, por não atender aos critérios legais vigentes para a denominação de logradouros públicos.

Com efeito, de acordo com a disciplina conferida à matéria, consolidada pela Lei 14.454, de 27 de junho de 2007, está vedado conferir o mesmo nome a mais de um logradouro público, tanto que, nos termos de seu artigo 5 º, inciso I, a existência de homonímia consiste em uma das hipóteses que autorizam alteração de denominação.

Nessa esteira, o Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, que regulamentou a mencionada lei, estipula, nos § 2º e 4º de seu artigo 9º, que “os nomes escolhidos para logradouros, ainda que de tipologia distinta, não poderão ser idênticos”, bem como “a homenagem à pessoa pela atribuição de denominação poderá ser efetuada apenas uma única vez, mesmo que os logradouros tenham tipologia diferente ou que o nome do homenageado seja grafado de forma diversa”.

Assim, uma vez que o nome proposto para a praça situada no Distrito de José Bonifácio já foi atribuído pelo Decreto nº 33.769, de 27 de outubro de 1993, a outro logradouro público situado, inclusive, no mesmo Distrito – qual seja área verde localizada no Conjunto Habitacional José Bonifácio –, a sanção do projeto de lei resultaria em ocorrência de homonímia, proibida pela legislação que define as regras gerais a respeito do assunto.

Nessas condições, vejo-me compelido a vetar a medida aprovada, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

ANTONIO DONATO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo