CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 370/2014; OFÍCIO DE 29 de Julho de 2016

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 370/14

Ofício ATL nº 206, de 29 de setembro de 2016

Ref.: OF-SGP23 nº 2176/2016

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 370/14, de autoria do Vereador Gilson Barreto, aprovado em sessão de 24 de agosto do corrente ano, que objetiva criar a Casa de Cultura de Vila Matilde.

No entanto, embora meritória em virtude do seu intento de disponibilizar para a população mais um equipamento público voltado à difusão da cultura na cidade, a propositura não reúne as condições necessárias à sua conversão em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas, circunstância que, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município, me compele a vetá-la em sua totalidade.

Por primeiro, importa esclarecer que, desde o retorno das casas de cultura para a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, operado pelo Decreto nº 55.547, de 27 de setembro de 2014, a ampliação do número desses equipamentos na Cidade de São Paulo passou a constituir diretriz da atual gestão, sobretudo nas regiões com maior carência de serviços públicos nessa área, como são exemplos o Distrito de São Rafael, no qual foi recentemente inaugurada a Casa de Cultura São Rafael, bem como os Distritos de Parelheiros, de Cidade Ademar, de Ermelino Matarazzo e de Guaianases, para os quais há previsão de implantação das respectivas casas de cultura ainda no semestre ora curso.

No caso específico do Distrito de Vila Matilde, em virtude de sua localização na Subprefeitura da Penha, onde já se encontra instalado o Centro Cultural da Penha, equipamento cultural de referência para toda a zona leste, não se justifica, neste momento, a instalação de casa de cultura em seu território, mormente em face da prioridade de outras regiões da cidade com mais escassez desses serviços.

De outra parte, ante a natural limitação dos recursos financeiros, há de se considerar, no caso, a efetiva demanda apresentada por grupos, coletivos ou movimentos culturais de uma determinada área da cidade, para fins de disponibilização de novos equipamentos, inclusive os de cunho cultural. Nesse sentido, conforme informado pela Secretaria Municipal de Cultura, não consta qualquer solicitação por parte de grupos ou da população do Distrito de Vila Matilde para a implantação de uma casa de cultura na região.

Pelo exposto, evidenciadas as razões que, sob o prisma da conveniência e oportunidade, não recomendam a sanção do texto aprovado, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

ANTONIO DONATO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo