CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 354/2018; OFÍCIO DE 9 de Maio de 2022

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 354/18

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 354/18

Ofício ATL SEI nº 063109330

Ref.: Ofício SGP-23 nº 361/2022

Senhor Presidente,

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 354/18, aprovado em sessão de 5 de abril de 2022, de autoria do Vereador Eliseu Gabriel, que “Altera a denominação da Praça Ministro Alfredo Buzaid para Praça Lourenço Carlos Diaféria, localizada no Distrito de Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros, e dá outras providências”.

Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, não se encontram presentes as condições necessárias para a conversão da medida em lei, impondo-se seu veto total, nos termos das considerações a seguir aduzidas.

O inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 14.454/07, combinado com o art. 4º-A do mesmo diploma, exige, para fins de alteração de denominação de vias e logradouros públicos, que a denominação se refira à autoridade condenada mediante decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado em razão de crimes de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos, e não há comprovação de condenação do Sr. Alfredo Buzaid nesses termos.

Acresça-se a isso o fato de que o nome do Sr. Lourenço Carlos Diaféria não consta na lista da Portaria nº 66/2020, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que “Dispõe sobre o Banco de Referências em Direitos Humanos para nomeação de logradouros e próprios municipais”.

Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a vetar o texto aprovado e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Por fim, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

VEREADOR MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo