Razões de veto ao Projeto de Lei nº 354/18
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 063109330
Ref.: Ofício SGP-23 nº 361/2022
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 354/18, aprovado em sessão de 5 de abril de 2022, de autoria do Vereador Eliseu Gabriel, que “Altera a denominação da Praça Ministro Alfredo Buzaid para Praça Lourenço Carlos Diaféria, localizada no Distrito de Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros, e dá outras providências”.
Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, não se encontram presentes as condições necessárias para a conversão da medida em lei, impondo-se seu veto total, nos termos das considerações a seguir aduzidas.
O inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 14.454/07, combinado com o art. 4º-A do mesmo diploma, exige, para fins de alteração de denominação de vias e logradouros públicos, que a denominação se refira à autoridade condenada mediante decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado em razão de crimes de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos, e não há comprovação de condenação do Sr. Alfredo Buzaid nesses termos.
Acresça-se a isso o fato de que o nome do Sr. Lourenço Carlos Diaféria não consta na lista da Portaria nº 66/2020, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que “Dispõe sobre o Banco de Referências em Direitos Humanos para nomeação de logradouros e próprios municipais”.
Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a vetar o texto aprovado e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Por fim, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo