CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 354/2012; OFÍCIO DE 13 de Agosto de 2014

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 354/12

Ofício ATL nº 135/14

Ref.: OF-SGP23 nº 1672/2014

Senhor Presidente

Por meio do ofício referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia de lei decretada por essa Egrégia Câmara, em sessão de 2 de julho de 2014, relativa ao Projeto de Lei nº 354/12, de sua autoria, que objetiva alterar a redação do artigo 13 da Lei nº 10.072, de 9 de junho de 1986, que dispõe sobre a instalação de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos, para permitir ao permissionário a instalação de expositor de livros com até oitenta centímetros de largura na parte externa das bancas de jornais.

Ocorre que o artigo 13 da referida Lei nº 10.072, de 1986, foi recentemente modificado pela Lei nº 15.895, de 8 de novembro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 432/13, de sua iniciativa, para ampliar o rol dos produtos passíveis de serem comercializados nas bancas de jornal, acrescendo parágrafo único ao referido dispositivo, fato que restou olvidado na redação do texto ora vindo à sanção.

De se considerar, ainda, que pelo Projeto de Lei nº 220/14, também de autoria de Vossa Excelência, objetiva-se modificar pontos substanciais do mesmo artigo 13, buscando conferir à questão novo equacionamento.

Nessas condições, assentadas as razões que me conduzem a vetar integralmente o projeto de lei em apreço, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis, renovando a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

JOSÉ AMÉRICO DIAS

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo