Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 354/12
Ofício ATL nº 135/14
Ref.: OF-SGP23 nº 1672/2014
Senhor Presidente
Por meio do ofício referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia de lei decretada por essa Egrégia Câmara, em sessão de 2 de julho de 2014, relativa ao Projeto de Lei nº 354/12, de sua autoria, que objetiva alterar a redação do artigo 13 da Lei nº 10.072, de 9 de junho de 1986, que dispõe sobre a instalação de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos, para permitir ao permissionário a instalação de expositor de livros com até oitenta centímetros de largura na parte externa das bancas de jornais.
Ocorre que o artigo 13 da referida Lei nº 10.072, de 1986, foi recentemente modificado pela Lei nº 15.895, de 8 de novembro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 432/13, de sua iniciativa, para ampliar o rol dos produtos passíveis de serem comercializados nas bancas de jornal, acrescendo parágrafo único ao referido dispositivo, fato que restou olvidado na redação do texto ora vindo à sanção.
De se considerar, ainda, que pelo Projeto de Lei nº 220/14, também de autoria de Vossa Excelência, objetiva-se modificar pontos substanciais do mesmo artigo 13, buscando conferir à questão novo equacionamento.
Nessas condições, assentadas as razões que me conduzem a vetar integralmente o projeto de lei em apreço, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis, renovando a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ AMÉRICO DIAS
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo