CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 303/2013; OFÍCIO DE 13 de Agosto de 2021

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 303/13

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 303/13

Ofício ATL SEI nº 049769548

Ref.: Ofício SGP-23 nº 00691/2021

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 303/13, de autoria do Vereador Professor Toninho Vespoli, aprovado em sessão de 13 de julho do corrente ano, que objetiva denominar Praça Nossa Senhora das Graças do Morro Doce a praça situada entre as ruas Coronel José Gladiador e Osvaldo de Souza Pinto, no Distrito Anhanguera.

Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o local já possui a denominação de Praça Gertrudes Ferraz de Sampaio Gladiador e foi denominada pelo Decreto nº 53.246, de 28 de junho de 2012.

Portanto, a alteração da denominação não se encontra nas hipóteses permissivas previstas no art. 5º da Lei nº 14.454/07, que consolidou a legislação municipal sobre a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais.

Além disso, o nome proposto ultrapassa o número de caracteres permitido pelo artigo 6º inciso II do Decreto 49.346/2008.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo