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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 278/2005; OFÍCIO DE 7 de Novembro de 2006

Razões de Veto ao  Projeto de Lei nº 278/05

OF ATL nº 181/06

Ref.: Ofício SGP 23 nº 3919/2006

 

 

Senhor Presidente

 

Por meio do ofício acima referenciado, ao qual ora me reporto, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica do Projeto de Lei nº 278/05, aprovado por essa Egrégia Câmara, nos termos do inciso I do artigo 84 de seu Regimento Interno, de autoria do Vereador José Ferreira - Zelão, que “denomina Nicola Ruschioni a inominada Unidade Básica de Saúde da COHAB Texima, no Itaim Paulista”.

Não obstante os elevados méritos do cidadão que o Parlamentar visa homenagear por intermédio da propositura, sou compelido a vetá-la integralmente, nos termos das considerações a seguir deduzidas.

Assinale-se, inicialmente, que o nome Texima – atualmente utilizado para designar a Unidade Básica de Saúde objeto da medida ora analisada – tem um significado histórico que não pode ser desconsiderado.

Esse nome provém, de fato, da empresa intitulada Texima S.A. Indústria de Máquinas, pioneira, a nível nacional, no ramo de fabricação de máquinas para beneficiamento de tecidos, que desde a década de 60 funciona na Avenida Marechal Tito, no Itaim Paulista, gerando inúmeros empregos e contribuindo para o desenvolvimento da região. De seu reconhecimento local decorre, inclusive, a identificação do Conjunto Habitacional Texima, construído na mesma avenida pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB e composto pelo Texima I, Texima III e Texima Boa Esperança.

Pois bem. A Unidade Básica de Saúde em questão também se situa na referida avenida, justamente entre a indústria e o conjunto habitacional mencionados, importantes pontos de referência da população circunvizinha.

Verifica-se, pois, que o nome atual da Unidade Básica de Saúde – UBS Texima – não é fruto do acaso, mas, sim, guarda estreita relação com a história de formação do bairro, acabando por se consolidar como verdadeira indicação geográfica para os moradores do entorno, usuários em potencial dos serviços de saúde oferecidos pela aludida UBS.

A alteração de nome tão entranhado nos usos e costumes do Itaim Paulista certamente causaria transtornos ao cotidiano da comunidade, no tocante à localização do serviço, o que, em matéria de saúde pública, é absolutamente indesejável, especialmente em casos de emergência.

Ademais, refletindo os motivos ora apontados, o Conselho Gestor local, consultado pela Coordenadoria Regional de Saúde Leste, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 42.226, de 26 de julho de 2002 (com a redação dada pelo Decreto nº 44.995, de 12 de julho de 2004), que impõe a obrigatoriedade de serem as indicações de nomes de próprios municipais em que sejam prestados serviços públicos analisadas pelos conselhos ou colegiados a eles relacionados, manifestou-se desfavoravelmente à intenção do nobre autor da proposta.

Essa decisão há de ser observada, posto que, a teor da Lei nº 13325, de 8 de fevereiro de 2002, os Conselhos Gestores das Unidades do Sistema Único de Saúde, dos quais participam, inclusive, representantes dos usuários e dos trabalhadores dessas unidades, têm caráter permanente e deliberativo, sendo uma de suas atribuições examinar propostas encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, bem como a elas responder.

Como se vê, seja pelo respeito que se deve à deliberação do Conselho Gestor, seja pela ausência de interesse na cogitada alteração, a adoção do nome proposto na medida aprovada revela-se fortemente desaconselhável.

Aliás, a propósito do interesse público, é bom frisar que o atual nome, por estar incorporado à cultura e ao dia-a-dia do morador do bairro, indica a situação geográfica da unidade de saúde, assegurando sua fácil localização e acesso, fator de primeira importância aos usuários do serviço em causa, contrariamente ao nome proposto, o qual se afigura até mesmo sem sentido para muitos cidadãos.

Assim, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, vejo-me na contingência de vetar integralmente a propositura, devolvendo o assunto à reapreciação dessa Egrégia Câmara.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

 

GILBERTO KASSAB

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

ROBERTO TRIPOLI

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo