Razões do Veto ao Projeto de Lei n° 260/16.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 46, de 7 de fevereiro de 2018
Ref.: Ofício SGP-23 nº 2044/2017
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 260/16, de autoria dos Vereadores José Police Neto e Outros, aprovado em sessão de 14 de dezembro de 2017, que objetiva estabelecer regras e procedimentos para a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares no Município de São Paulo.
Entretanto, na conformidade do pronunciamento exarado pela Secretaria Municipal de Habitação, responsável por, dentre outras competências, estabelecer diretrizes, elaborar, coordenar, implementar, gerir e avaliar a política municipal de habitação de interesse social, contrário à propositura, vejo-me na contingência de vetá-la com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Com efeito, consoante esclarecido por aquela Pasta após a devida análise, a elaboração do texto do projeto de lei em apreço baseou-se nos instrumentos e especificidades constantes do Capítulo III da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispunha sobre a regularização fundiária de assentamentos urbanos, revogado pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a qual passou a disciplinar a matéria no seu Titulo II – Da Regularização Fundiária Urbana.
Dessa forma, por se encontrar a propositura em desconformidade com a vigente legislação federal, vale dizer, com a Lei Federal nº 13.465, de 2017, não se afiguraria razoável a sua eventual conversão em lei, posto que, nessa hipótese, o Município estaria impedido de recepcionar procedimentos e instrumentos contidos na nova normatização da União que dão mais celeridade e melhor desburocratizam a regularização fundiária. Em face dessa circunstância, impõe-se o veto como medida que, na situação em destaque, mais acertadamente consulta o interesse público.
Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a vetar a iniciativa, devolvo-a ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando, na oportunidade, os meus protestos de apreço e consideração.
JOÃO DORIA Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo