CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DE VETO AO PROJETO DE LEI Nº 237/2017; OFÍCIO DE 5 de Junho de 2018

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 237/17.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 237/17

Ofício ATL nº 110, de 5 de junho de 2018

Ref.: Ofício SGP-23 nº 524/2018

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 237/17, de autoria do Vereador Claudinho de Souza, aprovado em sessão de 3 de maio do corrente ano, objetivando acrescentar subseções à seção 8.5 do Anexo I da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, com a finalidade de alterar as dimensões das vagas de estacionamento.

Não obstante o meritório intento de seu autor, conforme manifestação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a matéria versada na propositura já se encontra devidamente disciplinada pela legislação municipal vigente, em especial pelo novo Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo e seu decreto regulamentador, cuja edição foi precedida de estudos técnicos e debates pelos órgãos competentes, inclusive no âmbito dessa Casa.

Ademais, a proposta alterou as dimensões de vagas para pessoa com deficiência, especificamente em sua largura, o que não se pode admitir, pois as diretrizes foram estabelecidas pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e normas técnicas de acessibilidade.

Dessa forma, revela-se inoportuna a alteração do Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo nos termos propostos, pois a questão já se encontra adequadamente regulada.

Nessas condições, vejo-me na contingência de apor veto ao projeto aprovado, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de elevado apreço e distinta consideração.

BRUNO COVAS, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo