Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 227/13
Ofício ATL nº 123/13
Ref.: OF-SGP-23 nº 1678/2014
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 227/13, de autoria dos Vereadores Floriano Pesaro, Andrea Matarazzo, José Américo e Marta Costa, aprovado na sessão de 2 de julho de 2014, o qual estabelece diretrizes para a Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento na Primeira Infância.
Com fundamento nos preceitos trazidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), a propositura teria o objetivo de assegurar atendimento integral e integrado às crianças de 0 a 6 anos de idade e às suas famílias, por meio de transformações culturais e da construção de alianças e parcerias entre o Poder Público e os diversos setores da sociedade, como forma de garantir efetivamente os direitos da infância e sensibilizar a comunidade sobre a importância do afeto, das relações sociais, da educação, da saúde e do estímulo para a criança nos seus primeiros anos de vida.
Ocorre que, não obstante seu mérito potencial, a propositura não merece, nesse momento, prosperar.
De início, é importante salientar que, embora tendo recebido inúmeras sugestões por parte do Poder Executivo nas áreas de educação, saúde e assistência social, bem como da sociedade civil com vistas ao seu aprimoramento, o projeto de lei em causa foi aprovado em seu formato original, sem observar nenhum dos pontos questionados durante sua tramitação.
Ademais, e em que pese a previsão de algumas diretrizes e objetivos similares à política municipal pré-existente, a proposta deixou de observar as medidas já adotadas pelo Executivo na esfera da Política Municipal para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância na Cidade de São Paulo – São Paulo Carinhosa, instituída pelo Decreto nº 54.278, de 28 de agosto de 2013, impondo uma série de obrigações aos órgãos públicos municipais em sobreposição ou mesmo em relativa contrariedade àquilo que já está em desenvolvimento.
De se notar, ainda, que o projeto desconsidera diretriz essencial do Plano Nacional da Primeira Infância, que recomenda a cada município a edificação de seu plano municipal de maneira ampla e colaborativa. Considerando que está em andamento a construção harmônica de um plano municipal que se apoia nas diretrizes nacionais e no resultado dos recentes debates ocorridos em todas as esferas federativas, bem como em foros internacionais, a positivação em lei nesse momento seria precipitada, a estancar a gradativa ampliação dos debates sobre o tema e um valoroso processo de articulação entre Poder Executivo, Poder Legislativo e sociedade civil.
Adicione-se, por fim, que está em tramitação e em vias de aprovação no Congresso Nacional projeto de lei que estabelecerá o marco legal da primeira infância, de âmbito nacional, a exigir cautela por parte dos municípios em eventual tratamento normativo prévio relativo ao tema.
Em suma, a inviabilidade da proposta repousa ao menos sobre dois eixos fundantes. De um lado, há uma política municipal já instituída em pleno desenvolvimento, sendo desnecessário engessar suas ações em um instrumento legal. De outro, afigura-se fundamental que a construção e a consolidação do plano municipal de primeira infância ocorra de modo amplo, colaborativo e participativo, vislumbrando-se imaturo congelar em lei questões relativas a um processo ainda em curso.
Nessas condições, uma vez que compete ao Executivo a implantação de políticas públicas tais como as relativas à primeira infância, cuja elaboração, ademais, deve ser feita em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância, a Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, vejo-me na contingência de vetá-lo, na íntegra, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis que, com seu elevado critério, se dignará a reexaminá-lo.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ AMÉRICO DIAS
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo