Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 201/11
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 050501643
Ref.: Ofício SGP-23 nº 755/2021
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 201/11 de autoria do Vereador Milton Leite, aprovado em sessão de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a denominação de travessa localizada entre a Estrada da Servidão e a Avenida Sadamu Inoue, altura do nº 901, situada no Bairro Jardim Casa Grande, Distrito de Parelheiros, como Rua Eva Klein da Silva.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, há imprecisão sobre a localização do logradouro. No entanto, e com base nas fotos aéreas realizadas, presume-se que o logradouro indicado não é via oficial.
Portanto, a aprovação da proposta em análise encontra óbice nas disposições da Lei nº 14.454/07, não havendo possibilidade de aprovação.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo