Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 198/07
Ref.: Ofício SGP-23 nº 5713/2007
Senhor Presidente
Pelo ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou a esta Chefia do Executivo cópia autêntica do Projeto de Lei nº 198/07, aprovado por essa Egrégia Câmara nos termos do inciso I do artigo 84 de seu Regimento Interno, de autoria do Vereador Aurélio Nomura, que denomina Alça de Acesso Teruo Wakabayashi a alça de acesso inominada que liga o Viaduto Aliomar Baleeiro à Avenida Professor Abraão de Morais, no bairro da Saúde.
Sem desmerecer os elevados méritos da pessoa de Teruo Wakabayashi, bem demonstrados na justificativa do autor da propositura, vejo-me na contingência de apor ao projeto aprovado, na conformidade das razões a seguir declinadas.
Observo, inicialmente, que alças de acesso são vias destinadas ao trânsito dos veículos que se encaminham a um determinado viaduto ou ponte. Tratam-se de mero acessório de um bem principal, sem significado isolado. De fato, alças de acesso não são utilizadas para endereçamento ou como ponto de referência a logradouros públicos, tendo como única finalidade o ingresso em um viaduto ou ponte. Portanto, a menção imediata ao nome do viaduto ou ponte é adequada e suficiente para a identificação da alça de acesso e orientação dos munícipes.
No que se refere à correção técnica do texto, verifica-se que, após o recebimento, pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, das informações do Executivo relativas à proposta original, dando conta da inadequação de se considerar alças de acesso como complexo viário, foi elaborado substitutivo, afinal aprovado, sem que, na verdade, resultasse em solução das impropriedades apontadas.
Assinale-se, de pronto, o descompasso entre a ementa do projeto, que se reporta à denominação de alça de acesso, e o artigo 1º do texto, que alude ao “conjunto de alças de acesso inominada, que liga o Viaduto Aliomar Baleeiro (codlog 36500-9) para Avenida Professor Abraão de Morais (codlog 00066-3), no bairro da Saúde, conforme croqui anexo”.
A respeito da redação desse dispositivo, o órgão técnico da Secretaria Municipal de Habitação responsável pelos cadastros dos atos legais e dos dados técnicos dos logradouros e bancos de nomes, o Departamento de Cadastro Setorial - CASE, assim se pronunciou:
"Embora a carta de lei tenha sido aprovada substituindo o termo Complexo Viário por alça de acesso, e suprimindo da descrição original a menção à Avenida Affonso D'Escragnolle Taunay e a Rodovia dos Imigrantes, a denominação pretendida não encontra sentido uma vez que continuam existindo duas (02) alças de acesso em lados opostos do viaduto e que receberão o mesmo nome.
Tal fato causará confusão, transtornos de identificação, necessidade de complementação para orientação de usuários, agentes de trânsito e órgãos prestadores de serviços, além de placas adicionais de orientação de trânsito, poluindo sensivelmente a cidade e causando ônus desnecessário aos cofres municipais."
Ademais, o croqui integrante do projeto aprovado mostra a assinalação de quatro alças de acesso ao Viaduto Aliomar Baleeiro, quais sejam, tanto aquelas que o ligam à Avenida Prof. Abraão de Morais, referidas no texto, quanto aquelas que dão acesso à Avenida Affonso D’Escragnolle Taunay e à Rodovia dos Imigrantes. Estando o croqui em desacordo com o dispositivo a que se vincula, em evidente contradição interna, também sob esse aspecto a propositura não pode prosperar.
Concluindo, a iniciativa em exame não contribui para a localização de quaisquer logradouros ou indicação de endereços, ocasiona problemas de ordem prática relativamente à orientação da população, sendo, ainda, de inviável aplicação à vista da contradição existente em seu comando normativo, conforme demonstrado, não consultando, portanto, ao interesse público a sua conversão em lei.
Assim sendo, sou compelido a vetar integralmente o projeto de lei aprovado, por contrariedade ao interesse público, o que ora faço, com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
GILBERTO KASSAB
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo