Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 165/16.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 216, de 11 de novembro de 2016
Ref.: OF-SGP23 nº 2339/2016
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 165/16, de sua autoria, aprovado em sessão de 19 de outubro do corrente ano, que denomina Rua Irmã Josephina da Silva Nascimento o logradouro localizado entre a Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia e a Travessa Túlio Quintiliano.
A proposta, que visa prestar homenagem à aludida religiosa em face de sua contribuição à comunidade local, não reúne condições de ser sancionada, uma vez que ao logradouro em pauta já foi atribuída denominação oficial, por meio do Decreto nº 54.875, de 25 de fevereiro de 2014, qual seja, Rua João de Souza Carvalho.
Desse modo, a conversão da medida aprovada em lei, a implicar a alteração da denominação atual, incidiria em desconformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que admite a alteração dos nomes das vias públicas tão somente em hipóteses que não se aplicam ao caso do logradouro em apreço, a saber, a ocorrência de homonímia, de similaridade ortográfica ou fonética ou de fator que gere ambiguidade de identificação; a exposição dos moradores ao ridículo ou a referência à autoridade que tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos.
Assim sendo, vejo-me compelido a vetar o texto aprovado, com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ANTONIO DONATO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo